TJSC - 0000499-18.1995.8.24.0033
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/08/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - (IAI02CV01 para FNSFC01)
-
08/08/2025 14:15
Alterado o assunto processual
-
08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 00:00
Intimação
HABILITAÇÃO Nº 0000499-18.1995.8.24.0033/SC REQUERIDO: MASSA FALIDA COMARD S/AADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a criação do Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, este Juízo da Vara Cível não é mais o competente para análise do feito (RESOLUÇÃO TJ N. 25 DE 17 DE JULHO DE 2024). Assim, DECLINO a competência para o Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital.
Intimem-se. -
07/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:31
Terminativa - Declarada incompetência
-
07/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:15
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
01/07/2025 14:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Baixa Definitiva - Movimentado por: ALESSANDRO MANOEL DA COSTA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
-
01/07/2025 14:10
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: ALESSANDRO MANOEL DA COSTA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
-
23/06/2025 13:24
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 53 - Movimentado por: FELIPE CRISPIM - PROCURADOR
-
17/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:12
Juntado(a)
-
16/06/2025 13:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado - Movimentado por: ALESSANDRO MANOEL DA COSTA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
-
13/06/2025 16:04
Expedição de documento - Expedição de ofício - Movimentado por: DENIZE DIAS SCHAEFER - DIRETOR DE SECRETARIA
-
01/06/2025 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
22/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 52 - Movimentado por: ANDRE LUIS CHARAN - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
-
22/05/2025 15:58
Despacho - Despacho - Movimentado por: ANDRE LUIS CHARAN - MAGISTRADO - Responsável: ANDRÉ LUÍS CHARAN
-
21/05/2025 17:16
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: FRANCISCO AUGUSTO WERNER NETO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: TIAGO DO CARMO MARTINS
-
06/05/2025 15:10
Juntada - Juntado(a) - Movimentado por: KARLA REGINA DA ROCHA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
-
14/04/2025 13:29
Remessa - Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Conflito de Competência. Protocolo: 5000669492025404720820250414132957 - Movimentado por: SILVIA FRANCIELY GARCIA - ESTAGIÁRIO
-
21/03/2025 01:07
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
-
20/03/2025 14:45
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 44 - Movimentado por: FELIPE CRISPIM - PROCURADOR
-
28/02/2025 17:58
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 201, de 28.02.2025 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
24/02/2025 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
14/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42 - Movimentado por: ANDRE LUIS CHARAN - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
-
14/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42 - Movimentado por: ANDRE LUIS CHARAN - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA (INTERESSADO
-
14/02/2025 16:47
Despacho - Despacho - Movimentado por: ANDRE LUIS CHARAN - MAGISTRADO - Responsável: ANDRÉ LUÍS CHARAN
-
14/02/2025 13:34
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: FRANCISCO AUGUSTO WERNER NETO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: CHARLES JACOB GIACOMINI
-
23/01/2025 12:52
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: ITAJAÍ/SC - Juízo Federal da 3ª VF de Itajaí. Número: 50006694920254047208
-
23/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
-
23/01/2025 12:35
Juntado(a)
-
21/01/2025 13:58
Juntado(a)
-
07/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:36
Expedição de ofício
-
11/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
07/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:37
Terminativa - Declarada incompetência
-
29/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:32
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
02/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
01/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
29/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/05/2024 17:22
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
07/05/2024 17:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
-
16/01/2021 06:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
10/03/1999 18:36
Processo arquivado administrativamente - CARTORIO CAIXA COMARD
-
10/03/1999 15:54
Despacho outros
-
22/01/1999 16:45
Despacho outros
-
14/12/1998 10:25
Concluso para despacho - SAJ
-
06/11/1998 10:42
Vista ao Autor
-
26/10/1998 17:46
Concluso para despacho - SAJ
-
14/10/1998 10:59
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
05/10/1998 09:27
Petição - SAJ
-
02/10/1998 16:50
Petição - SAJ
-
01/10/1998 15:56
Carga ao Advogado
-
21/09/1998 15:44
Aguardando decurso do prazo
-
08/09/1998 16:18
Carga ao Advogado
-
07/07/1998 13:14
Informações requisitadas
-
08/06/1998 10:45
Concluso para despacho - SAJ
-
27/11/1997 14:04
Aguardando decurso do prazo
-
06/09/1995 13:14
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006458-92.2021.8.24.0025
Joao Cunhaque
Os Mesmos
Advogado: Lademir Carlos Salvador Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 17:40
Processo nº 5004845-52.2025.8.24.0007
Residencial Vila Real
Jucelia Karacz
Advogado: Isis Regina Leao Toscani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 14:16
Processo nº 5003320-43.2025.8.24.0069
Mickael Pavei Abatti
Neusa Regina de Oliveira Ouriques Galasc...
Advogado: Marlon Andre Abatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 22:17
Processo nº 5007878-21.2024.8.24.0125
Joao Victor da Cruz Ruella Libanio
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 09:13
Processo nº 5001483-79.2025.8.24.0027
Vanderlei Penz
M C R T3 Investimento LTDA
Advogado: Paulo Henrique da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 11:13