TJSC - 5004271-10.2024.8.24.0057
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:30
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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07/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5004271-10.2024.8.24.0057/SCAUTOR FATO: MARIANA DE MEDEIROS ANTEROADVOGADO(A): CAMILA THIESEN CASAGRANDA (OAB SC053842)SENTENÇADo exposto, reconheço a extinção da punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) dos fatos MARIANA DE MEDEIROS ANTERO Sem despesas processuais.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
03/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 17:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:45
Juntado(a)
-
12/11/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:43
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 16:25
Audiência de Transação Penal - realizada - Juiz(a) - Local Juizado Especial Criminal - 17/10/2024 14:30. Refer. Evento 8
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17/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:24
Audiência de Transação Penal - designada - Local Juizado Especial Criminal - 17/10/2024 14:30
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16/10/2024 15:22
Audiência de conciliação - cancelada - Local Juizado Especial Criminal - 14/10/2024 13:00. Refer. Evento 3
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14/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 13:30
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Criminal - 14/10/2024 13:00
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10/10/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITORIA MARIA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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