TJSC - 5014905-10.2025.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014905-10.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: FELIPE JOSE BAUMGARTENADVOGADO(A): ZILIO VOLPATO JUNIOR (OAB SC017401)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB PR034591)ADVOGADO(A): MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI (OAB PR052885)ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.605,62
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01/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 01/09/2025 15:28:23
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29/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014905-10.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: FELIPE JOSE BAUMGARTENADVOGADO(A): ZILIO VOLPATO JUNIOR (OAB SC017401)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB PR034591)ADVOGADO(A): MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI (OAB PR052885)ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 26. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Após, conclusos para extinção. -
27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:32
Decisão interlocutória
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25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:08
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014905-10.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: FELIPE JOSE BAUMGARTENADVOGADO(A): ZILIO VOLPATO JUNIOR (OAB SC017401) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
18/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.570,53
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14/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:51
Determinada a intimação
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05/07/2025 02:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO04CV01 para FNSURBA10)
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014905-10.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: FELIPE JOSE BAUMGARTENADVOGADO(A): ZILIO VOLPATO JUNIOR (OAB SC017401)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB PR034591)ADVOGADO(A): MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI (OAB PR052885)ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor da Vara Estadual de Direito Bancário .
Redistribuam-se os autos ao juízo competente independentemente da preclusão desta decisão. -
02/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:30
Terminativa - Declarada incompetência
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30/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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29/06/2025 11:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/05/2025
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29/06/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 11:41
Distribuído por dependência - Número: 00062639020128240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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