TJSC - 5001902-35.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 05/09/2025 16:00. Refer. Evento 25
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31/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001902-35.2025.8.24.0113/SCAUTOR: ADRIELLE FIDEL POLIDOROADVOGADO(A): KARINA SCHLICHTING BARBOSA (OAB SC019106)DESPACHO/DECISÃONo mais, não há questões prévias pendentes de análise, as partes estão devidamente representadas e o objeto é lícito, possível e determinado, de modo que declaro o feito saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos: [a] a dinâmica do acidente e o responsável pelo evento; e [b] o prejuízo sofrido pela parte autora. 2.1. Verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral. 3. Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva da testemunha arrolada no evento 21, DOC1. 3.1. Havendo pedido de depoimento pessoal, a parte deverá ser intimada pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento ensejará a aplicação da pena de confissão, consoante artigo 385, § 1º, do CPC. 3.1.1. A intimação realizada no endereço declinado na petição inicial será considerada válida, ainda que não seja recebida pessoalmente pela parte, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 3.2. As testemunhas deverão ser intimadas pelo procurador da parte que as arrolou, nos termos do artigo 455, caput, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC), caso a parte não se comprometa a levá-las independentemente de intimação (§ 2). 3.2.1.
A intimação das testemunhas deverá ser feita pela via judicial, independentemente de nova decisão, quando presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do CPC, competindo à parte, neste caso, informar o endereço para intimação/requisição da testemunha, sob pena de desistência de sua oitiva. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para 05/09/2025, às 16h, ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por meio do Microsoft Teams.
Link único para acesso à audiência, também disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > link webconferência": https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGRhMDZjYzMtZDA4YS00YzYxLWJlZDgtYzdkYTUyNzhmOGY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 297 547 601 637 SENHA: jS3uL9NY Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. Caberá ao(à) advogado(a) constituído(a) encaminhar o link à parte/testemunha.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia -
30/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:24
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 05/09/2025 16:00
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05/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:45
Despacho
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05/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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03/05/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIELLE FIDEL POLIDORO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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