TJSC - 5040657-44.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC
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02/09/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA BARBARA RUMOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/09/2025 13:36
Alterado o assunto processual
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5040657-44.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SANDRA BARBARA RUMORADVOGADO(A): DANIELA KRATZ (OAB SC048865)ADVOGADO(A): LENICE DE CASTRO (OAB SC054896) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência e o financiamento bancário não é causa que autorize o abatimento da renda para fins de concessão da justiça gratuita, indefiro o benefício.
Remetam-se os autos à Instância Superior. -
14/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:03
Gratuidade da justiça não concedida
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03/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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30/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/01/2025 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Parte Isenta
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16/01/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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22/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5065665-92.2024.8.24.0000
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19/11/2024 11:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50656659220248240000/TJSC
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18/10/2024 12:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50656659220248240000/TJSC
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17/10/2024 14:00
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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17/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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17/09/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 15:07
Determinada a intimação
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17/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 08:27
Decisão interlocutória
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16/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA BARBARA RUMOR. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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