TJSC - 5011678-31.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011678-31.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL NORTE DA ILHA LTDAADVOGADO(A): SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133) DESPACHO/DECISÃO Postula a parte exequente a expedição de ofício à Prefeitura de Florianópolis para obter informações acerca de imóveis em nome da executada.
Indefiro o pedido para expedição de ofício, uma vez que a própria exequente pode se dirigir ao respectivo órgão e buscar tais informações, inexistindo motivo que justifique a intervenção judicial.
De qualquer modo, o sistema Serpjud irá apontar eventual existência de escritura pública de imóvel de posse em nome da executada.
Dessa forma, proceda o Cartório à consulta do sistema SERPJud, devendo abrir vista posteriormente à parte autora pelo prazo de 10 dias para impulso, sob pena de extinção. - 
                                            
03/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
20/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 12:29
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2025 14:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
 - 
                                            
18/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
15/08/2025 18:36
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
29/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 102,46
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17/07/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Reny Baptista Neto em 17/07/2025 14:42:54
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16/07/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
14/07/2025 15:19
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/07/2025 15:12
Juntada - Extrato Subconta - 2709078375<br> Tipo de Extrato: RESUMO
 - 
                                            
11/07/2025 18:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
09/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011678-31.2025.8.24.0090/SCEXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL NORTE DA ILHA LTDAADVOGADO(A): SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133)ATO ORDINATÓRIOFica intimado o executado para se manifestar sobre a penhora por meio de bloqueio de valores via Sisbajud efetivada, conforme trata o art. 854, §§ 2º e 3º do CPC,no prazo de cinco dias. Roga-se à parte executada que, ao manifestar-se no feito, seja selecionada a classe de petição "Impugnação SISBAJUD", ou "PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXCESSO DE SISBAJUD", ou "Pedido de Impenhorabilidade de Bens", o que viabiliza o funcionamento das regras de automatização programadas com vista à célere conclusão do feito pelo Cartório desta Unidade.
Após decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para se manifestar sobre a penhora realizada, dando quitação ao débito, se for o caso, bem como informar seus dados bancários completos com: O TITULAR DA CONTA, O BANCO E NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA COM DÍGITO, CONTA-CORRENTE/POUPANÇA COM DÍGITO, E O RESPECTIVO CPF/CNPJ, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, no prazo de 05 dias. ?ATENÇÃO: Caso a conta informada for da Caixa Econômica Federal é obrigatória a informação do TIPO DA CONTA: Conta corrente ou conta poupança e a OPERAÇÃO (Pessoa Física conta corrente 001 ou 3701: conta poupança 013 ou 1288: Pessoa Jurídica conta corrente 003, 006 ou 1292: conta poupança 1388 ou 3702).
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e faciltará a apreciação do pedido de expedição de alvará. - 
                                            
07/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
27/06/2025 19:32
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
27/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2025 19:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2025 21:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSNIJC
 - 
                                            
19/06/2025 20:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVIANE BARBOSA DA SILVA)
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18/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066905030. Valor transferido: R$ 2,00
 - 
                                            
17/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066905022. Valor transferido: R$ 75,37
 - 
                                            
17/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066905014. Valor transferido: R$ 24,35
 - 
                                            
13/06/2025 18:52
Expedição de ofício
 - 
                                            
13/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2025 14:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos - FNSNIJC -> FNSCONV
 - 
                                            
07/05/2025 17:59
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
26/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
28/02/2025 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 28/02/2025
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27/02/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: NELMO VERSIANI DE OLIVEIRA
 - 
                                            
27/02/2025 13:33
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
 - 
                                            
21/02/2025 18:52
Determinada a citação
 - 
                                            
21/02/2025 18:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
21/02/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
17/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/02/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
17/02/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
 - 
                                            
17/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/02/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
17/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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