TJSC - 5010852-14.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2025 15:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014980-09.2025.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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11/07/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50149800920258240045
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02/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010852-14.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/AADVOGADO(A): CRISTIANO ZECCHETTO SAEZ RAMIREZ (OAB SP188439) DESPACHO/DECISÃO MINIMERCADO NECO LTDA constitui EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), sociedade limitada unipessoal, conforme revela seu contrato social (EV. 57, CONTRSOCIAL2).
A exequente requereu o redirecionamento da execução em face da sócia da executada, o que não é possíve sem prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Neste sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DA TITULAR DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA ACTIO.
DEFENDIDA A INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA E DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
ARGUIDA A CONFUSÃO PATRIMONIAL A AUTORIZAR A INCLUSÃO DA ÚNICA SÓCIA DA EXECUTADA NO FEITO.
INSUBSISTÊNCIA.
EXECUTADA CONSTITUÍDA NA FORMA DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI).
TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DA EIRELI EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU).
EXEGESE DO ART. 41 DA LEI 14.195/2021.
CONFUSÃO PATRIMONIAL QUE NÃO SE PRESUME NA HIPÓTESE.
INCLUSÃO DA SÓCIA QUE TITULARIZA A DEVEDORA NO FEITO QUE EXIGE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 133 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043307-70.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023).
Ante o exposto, rejeito o pedido formulado no EV. 57.
Intime-se a exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). -
30/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:38
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 55
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:53
Despacho
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10/02/2025 21:16
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2024 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 14:34
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'Demonstrativo atualizado do débito'
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19/08/2024 23:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
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19/08/2024 23:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MINIMERCADO NECO LTDA)
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16/08/2024 19:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2024 17:43
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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01/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 22:28
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7814678, Subguia 3999091 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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30/04/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2024 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7814678, Subguia 3999091
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30/04/2024 10:32
Juntada - Guia Gerada - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - Guia 7814678 - R$ 27,12
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25/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/03/2024 17:19
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2023 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 17:53
Determinada a citação
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30/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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13/07/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2023 17:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5912305, Subguia 3077855 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 530,68
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05/07/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5912305, Subguia 3077855
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30/06/2023 09:57
Juntada - Guia Gerada - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - Guia 5912305 - R$ 530,68
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30/06/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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