TJSC - 5004852-18.2023.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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14/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004852-18.2023.8.24.0006/SCAUTOR: JANETE SCHROEDER REIMERADVOGADO(A): BRUNA TAIZE STEUERNAGEL (OAB SC038897)RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB MS013312)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTOS, sem resolução de mérito, os pedidos deduzidos em face da PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, em razão da ilegitimidade passiva.
CONDENO a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Ademais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em face de SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para: a) DECLARAR a nulidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; ?b) CONDENAR a requerida a devolução, na forma simples, da correção dos valores descontados da folha de pagamento da requerente.
A correção monetária inicia a partir de cada desconto e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (art. 406 do CC).
Ainda, compatibilizando com o novo regime de juros e correção monetária instituído pela Lei 14.905/2024: (i) incidirá correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389) e; (ii) a título de juros de mora, incidirá a taxa Selic (art. 406, §1º do CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Dada a sucumbência recíproca (CPC, art. 86), CONDENO a parte requerente ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), e CONDENO a requerida SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA a pagar 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por centos) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), dada a baixa complexidade da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. - 
                                            
10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 09:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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03/05/2025 09:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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03/05/2025 09:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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03/05/2025 09:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - ARQUIVADO
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12/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/03/2025 19:35
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/02/2025 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
04/02/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 21:47
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 53
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04/02/2025 21:47
Homologada a Transação
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16/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/12/2024 11:48
Juntada de Petição
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26/11/2024 22:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/11/2024 17:06
Juntada de Petição
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29/10/2024 09:07
Juntada de Petição
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05/07/2024 18:18
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2024 18:13
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/05/2024 19:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/04/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2024 10:26
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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26/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2024 17:21
Juntada de Petição
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18/04/2024 15:59
Juntada de Petição
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08/04/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2024 14:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2024 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2024 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
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21/02/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7072726, Subguia 3644330 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,08
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16/02/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/02/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/02/2024 19:25
Determinada a citação
 - 
                                            
02/02/2024 15:36
Conclusos para decisão
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17/01/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2024 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7072726, Subguia 3644330
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09/01/2024 13:49
Juntada - Guia Gerada - JANETE SCHROEDER REIMER - Guia 7072726 - R$ 365,08
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09/01/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE SCHROEDER REIMER. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
19/12/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
15/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/12/2023 18:32
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
28/11/2023 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/12/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Emancipação Política do Município de Barra Velha - PORTARIA n. 52/2023 - Decreto Municipal n. 1964/ 2023
 - 
                                            
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
10/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/11/2023 18:18
Despacho
 - 
                                            
10/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
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03/11/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE SCHROEDER REIMER. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
03/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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