TJSC - 5093858-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:48
Juntada de Petição
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01/09/2025 15:24
Juntada de Consulta Renajud
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29/08/2025 10:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51193327920258240930
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28/08/2025 21:59
Baixa Definitiva
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28/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/08/2025 03:54
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL LITORAL
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28/08/2025 03:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SERGIO BITTENCOURT DA CUNHA
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27/08/2025 18:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/08/2025 18:38
Transitado em Julgado
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27/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5071332-19.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 37
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25/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 03:09
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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07/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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06/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:35
Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10908518, Subguia 5705329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5093858-09.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: SERGIO BITTENCOURT DA CUNHAADVOGADO(A): HELLEN MAREGA DA CUNHA (OAB SC040580) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante desistiu do benefício da Justiça Gratuita.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para adimplir as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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18/07/2025 14:52
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:57
Link para pagamento - Guia: 10908518, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5705329&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5705329</a>
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17/07/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - SERGIO BITTENCOURT DA CUNHA - Guia 10908518 - R$ 303,30
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17/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO BITTENCOURT DA CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5093858-09.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: SERGIO BITTENCOURT DA CUNHAADVOGADO(A): HELLEN MAREGA DA CUNHA (OAB SC040580) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
14/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:53
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO BITTENCOURT DA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 16:08
Distribuído por dependência - Número: 50713321920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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