TJSC - 5006127-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006127-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO As partes vieram aos autos informar a realização de acordo, postulando a suspensão do feito até o seu integral cumprimento.
Consigno que evolui o entendimento anteriormente adotado, passando a permitir a prática no âmbito de processo de conhecimento, desde que não haja a homologação dos termos fixados na composição. Em resumo, eventual inadimplemento não importa na cobrança de cláusula penal e eventuais encargos moratórios ajustados, devendo prevalecer a dívida originária.
Com efeito, não há que se falar em aplicação por analogia do art. 922 do Código de Processo Civil. Na verdade, apesar de não desconhecer entendimentos contrários, compreendo que a pretensão encontra fundamento no art. 313, § 4º, c/c art. 139, VI, ambos do Código de Processo Civil, não havendo prejuízo na dilação do prazo de 6 meses (TJSC, AC n° 5010785-73.2021.8.24.0092, rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 10.03.2022).
Afinal, conforme ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, "a partir do momento em que o art. 139, IV, do Novo CPC permite ao juiz prorrogação de todo e qualquer prazo, entendo que não existem mais prazos peremptórios, sendo todos dilatórios" (Novo CPC comentado.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 521).
Ademais, ao fixar o prazo limite de suspensão com fundamento na convenção das partes, o legislador teria equacionado o interesse dos envolvidos no processo com o interesse público na continuidade e encerramento do feito dentro de um prazo razoável.
Ora, é evidente que a transação para cumprimento da obrigação tem relevância suficiente para gerar a dilação, até porque é dever do magistrado estimular a autocomposição a qualquer tempo (TJSP, AC n° 0050152-45.2012.8. 26.0515, rel.
Des.
Marcos Ramos, j. 13.03.2013).
Dito isso, com amparo no art. 313, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito pelo prazo convencionado pelas partes (evento 35).
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, VI). -
29/08/2025 08:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
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05/08/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
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04/08/2025 14:22
Expedição de Mandado de citação - BQECEMAN
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07/07/2025 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10819133, Subguia 5654345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,02
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07/07/2025 12:37
Link para pagamento - Guia: 10819133, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5654345&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5654345</a>
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07/07/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10819133 - R$ 51,02
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03/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006127-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2025 14:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10175092, Subguia 5291526 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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10/04/2025 14:05
Link para pagamento - Guia: 10175092, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5291526&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5291526</a>
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10/04/2025 14:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10175092 - R$ 36,27
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10/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/03/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 15:46
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:42
Determinada a citação
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20/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9573071, Subguia 4941667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 931,15
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16/01/2025 16:56
Juntada de Petição
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16/01/2025 16:55
Link para pagamento - Guia: 9573071, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4941667&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4941667</a>
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16/01/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9573071 - R$ 931,15
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16/01/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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