TJSC - 5084797-32.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11201777, Subguia 5873249 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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25/08/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 11201777, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5873249&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5873249</a>
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25/08/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11201777 - R$ 39,32
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084797-32.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
19/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10844070, Subguia 5668980 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 929,09
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13/07/2025 18:16
Juntada de Consulta Renajud
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11/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:35
Link para pagamento - Guia: 10844070, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5668980&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5668980</a>
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09/07/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10844070 - R$ 929,09
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03/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5084797-32.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO 1) Ante a inércia do exequente em se manifestar sobre o pedido do Ev. 47, DETERMINO o levantamento da restrição Renajud derivada destes autos no veículo CITROEN/C3 EXCL 14 FLEX, placa: DZD0G95. 2) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa: R$ 40.875,38. 3) Retifique-se a classe processual. 4) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, observando-se o endereço do Ev. 52, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 5) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 6) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 7) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 8) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/06/2025 20:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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27/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:53
Juntada de Petição
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20/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2025 16:09
Despacho
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27/03/2025 09:13
Juntada de Petição
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14/01/2025 19:06
Juntada de Petição
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13/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:43
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/10/2023 12:01
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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31/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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18/10/2023 19:06
Juntada de Petição
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11/10/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 18:05
Decisão interlocutória
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11/08/2023 18:45
Juntada de Petição
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04/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:08
Juntada de Petição
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16/03/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 19:42
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/03/2023 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: VINICIUS BODANESE
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06/02/2023 16:01
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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25/01/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2023 17:37
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4614518, Subguia 2480769 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 386,07
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01/12/2022 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4614518, Subguia 2480769
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30/11/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4614518, Subguia 2430041
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14/11/2022 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4614518, Subguia 2430041
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14/11/2022 14:30
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 4614518 - R$ 386,07
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14/11/2022 14:30
Juntada - Guia Cancelada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 4614512 - R$ 353,30
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14/11/2022 14:30
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 4614512 - R$ 353,30
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14/11/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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