TJSC - 5054079-28.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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12/07/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054079-28.2020.8.24.0023/SC EXECUTADO: ROSSO E ZANETTE E CIA LTDAADVOGADO(A): EVERALDO JOAO FERREIRA (OAB SC001967)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)ADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256) DESPACHO/DECISÃO 1.
ROSSO E ZANETTE E CIA LTDA apresentou exceção de pré-executividade em face do ESTADO DE SANTA CATARINA de que o cumprimento de sentença se enquadra na Resolução CNJ n. 547/2024, requerendo sua extinção em razão do baixo valor da causa (e.74). Intimado, o exequente apresentou impugnação (e.79). É o relatório. 2. A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo magistrado de ofício.
Nesse sentido é a Súmula 393 do STJ: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
Não assiste razão à parte executada.
Isso porque para a extinção de execução fiscal de baixo valor é necessário que o devedor tenha apenas uma ação contra si ou várias que somadas não ultrapassem o valor de R$ 10.000,00.
O cumprimento de sentença não se confunde com a execução fiscal, muito menos segue o seu rito ou tem por base uma CDA.
Desta forma, não se lhe aplica o entendimento defendido pela parte executada.
Ainda que fosse o caso de aplicar a Resolução referida, em consulta ao EPROC, existem várias execuções fiscais contra a executada, tanto pelo Estado como pelo Município de Araranguá. É a decisão. 3.
Ante o exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade. 4. INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 5. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. - 
                                            
02/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/07/2025 17:49
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
18/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2025 16:45
Juntada de Petição
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10/03/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 12:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
27/02/2025 10:10
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/05/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
11/04/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
01/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/04/2024 17:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/03/2024 16:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
 - 
                                            
27/03/2024 16:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSSO E ZANETTE E CIA LTDA)
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27/03/2024 13:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/03/2024 18:55
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
 - 
                                            
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/02/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/09/2023 12:03
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
26/05/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
26/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/05/2023 16:30
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/05/2023 16:19
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
15/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
14/11/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
07/11/2022 12:28
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/11/2022 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
05/11/2022 14:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/11/2022 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
31/10/2022 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
31/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/10/2022 14:28
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/08/2022 18:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
15/07/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
15/07/2022 10:19
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
06/07/2022 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
04/07/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/07/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/07/2022 15:20
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/04/2022 13:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
08/04/2022 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
07/04/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/04/2022 17:13
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/04/2022 13:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2022 17:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSEF
 - 
                                            
04/04/2022 17:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSSO E ZANETTE E CIA LTDA)
 - 
                                            
04/04/2022 15:37
Remetidos os Autos - FNSEF -> FNSCONV
 - 
                                            
03/04/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
22/03/2022 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
22/03/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/03/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2021 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
23/11/2021 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
19/11/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/11/2021 17:27
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/10/2020 13:53
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
19/10/2020 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
28/09/2020 14:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
25/09/2020 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/09/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
31/07/2020 13:47
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 5 - Ato ordinatório praticado - 14/07/2020 15:48:49
 - 
                                            
24/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
24/07/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
15/07/2020 14:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
14/07/2020 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
14/07/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2020 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/07/2020 13:53
Determinada a intimação
 - 
                                            
13/07/2020 18:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/07/2020 17:51
Distribuído por dependência - Número: 00162868220168240023
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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