TJSC - 5092786-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 19:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11228813, Subguia 5889746 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,14
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27/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 17:04
Link para pagamento - Guia: 11228813, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5889746&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5889746</a>
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27/08/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - ÉDIMO DEBARBA JUNIOR - Guia 11228813 - R$ 105,14
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092786-84.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ÉDIMO DEBARBA JUNIORADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) ATO ORDINATÓRIO Despesas postais devem ser pagas para a expedição de ofício (cumprimento pelos correios).
Diligências devem ser pagas para a expedição de mandados (cumprimento pelo oficial de justiça).
Verifica-se que a parte exequente recolheu diligências para a expedição de mandado (cumprimento pelo oficial de justiça).
Tendo em vista que a intimação por correio antecede a intimação por oficial de justiça: Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
26/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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15/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092786-84.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ÉDIMO DEBARBA JUNIORADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
14/07/2025 14:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10873681, Subguia 5685060 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 117,60
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14/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:21
Link para pagamento - Guia: 10873681, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5685060&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5685060</a>
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14/07/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - ÉDIMO DEBARBA JUNIOR - Guia 10873681 - R$ 117,60
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14/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:57
Determinada a intimação
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08/07/2025 02:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/06/2025
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07/07/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:47
Distribuído por dependência - Número: 51402313520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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