TJSC - 5101409-11.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 12:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 16:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11193964, Subguia 5869064 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 453,08
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22/08/2025 15:07
Link para pagamento - Guia: 11193964, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5869064&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5869064</a>
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22/08/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 11193964 - R$ 453,08
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22/08/2025 15:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Juntada - Guia Gerada - 09/07/2025 16:57:02)
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24/07/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10844401, Subguia 5669210
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24/07/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Link para pagamento - 09/07/2025 16:57:04)
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11/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5101409-11.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa: R$ 29.803,47. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos, observando-se os endereços do Ev. 50.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 4) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 5) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 6) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 7) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/06/2025 21:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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27/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 20:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:25
Juntada de Petição
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07/01/2025 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: JOSE JOARES DOS SANTOS
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19/12/2024 17:15
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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25/10/2024 10:24
Juntada de Petição
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25/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9095427, Subguia 4667769 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 522,06
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24/10/2024 08:53
Link para pagamento - Guia: 9095427, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4667769&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4667769</a>
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24/10/2024 08:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9095427 - R$ 522,06
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05/08/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2024 15:44
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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03/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 11:03
Decisão interlocutória
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24/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/02/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 20:29
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/02/2024 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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16/02/2024 12:24
Juntada de Petição
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14/02/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: JOSE JOARES DOS SANTOS
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14/02/2024 17:37
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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07/02/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 08:25
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 16:17
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6897443, Subguia 3587519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.023,56
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07/12/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6897443, Subguia 3587519
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06/12/2023 10:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6897443, Subguia 3556488
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27/11/2023 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6897443, Subguia 3556488
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27/11/2023 16:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 6897443 - R$ 1.023,56
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27/11/2023 16:21
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 6687311 - R$ 762,32
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25/10/2023 12:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 6687311 - R$ 762,32
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25/10/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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