TJSC - 5013807-81.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013807-81.2024.8.24.0045/SC RÉU: ROBSON WILLYAN ISIDORO *03.***.*25-39ADVOGADO(A): JULIANO SCHWINDEN LUCKMANN (OAB SC023632) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido retro, mantenho a decisão do Evento 80 incólume por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013807-81.2024.8.24.0045/SC RÉU: ROBSON WILLYAN ISIDORO *03.***.*25-39ADVOGADO(A): JULIANO SCHWINDEN LUCKMANN (OAB SC023632) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vislumbra-se dos autos que o débito inserido no rol de maus pagadores está sendo discutido no processo de n. 5003054-65.2024.8.24.0045. E, malgrado tenha sido proferida sentença naqueles autos, não houve trânsito em julgado, porquanto pendente análise em sede recursal. Logo, tem-se que ainda não foi de fato afastada a exigibilidade do débito e, consequentemente, não há como determinar se a restrição em debate é, ou não, indevida. Dito isto, preceitua o artigo 313, inciso V, a, do Código de Processo Civil, que se suspende o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. In casu, o julgamento da presente ação depende da análise do débito (da sua exigibilidade), a qual, repisa-se, ainda está sendo discutida em causa diversa. 2. Por tais razões, nos termos dos artigos 313, inciso V, a, c/c §4º, do Código de Processo Civil, determina-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos autos de nº 5003054-65.2024.8.24.0045, observado o prazo máximo de 1 (um) ano. 3. Cumpra-se.
Intimem-se as partes. -
08/07/2025 18:00
Intimado em Secretaria
-
08/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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07/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 18:06
Intimado em Secretaria
-
05/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 18:34
Expedição de ofício
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26/02/2025 15:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiências Juizado Esp. Cível - Conciliação - 22/01/2025 16:30. Refer. Evento 48
-
22/01/2025 16:38
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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20/01/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/12/2024 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/12/2024 16:26
Intimado em Secretaria
-
09/12/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/11/2024 17:45
Intimado em Secretaria
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11/11/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:49
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências Juizado Esp. Cível - Conciliação - 22/01/2025 16:30
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10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2024 12:23
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2024 12:09
Intimado em Secretaria
-
18/09/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2024 15:48
Juntada de Petição - ROBSON WILLYAN ISIDORO *03.***.*25-39 (SC023632 - JULIANO SCHWINDEN LUCKMANN)
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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04/09/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2024 18:59
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
03/09/2024 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2024 14:59
Intimado em Secretaria
-
30/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
30/08/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2024 14:45
Expedição de ofício - 4 cartas
-
21/08/2024 12:10
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 14:08
Intimado em Secretaria
-
19/08/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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13/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 23:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/08/2024 18:05
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 15:05
Intimado em Secretaria
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08/08/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 18:22
Intimado em Secretaria
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05/08/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2024 09:46
Indeferido o pedido
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31/07/2024 19:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2024 16:53
Intimado em Secretaria
-
29/07/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/07/2024 18:51
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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