TJSC - 5004245-84.2022.8.24.0282
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004245-84.2022.8.24.0282/SC AUTOR: LUCIANO LIMASADVOGADO(A): MAYARA SOUZA LAUREANO (OAB SC053896)RÉU: DEIVID PLINIO MACHADOADVOGADO(A): IVO CARMINATI (OAB SC003905)RÉU: DEIVID PLINIO MACHADOADVOGADO(A): IVO CARMINATI (OAB SC003905) DESPACHO/DECISÃO I- As preliminares confudem-se com o mérito e com ele serão analisadas. II- Defiro a produção de prova testemunhal e a tomada do depoimento pessoal do requerido (pessoa física).
O autor não pode requerer o seu próprio depoimento, do que indefiro o requerimento do evento 49 nesse aspecto.
III- Intimem-se as partes para que apresentem/ratificarem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias (art. 357, §4º, do CPC), sob pena de indeferimento da oitiva das testemunhas, em face da preclusão temporal.
Há que ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 03 para cada parte, as quais comparecerão ao ato levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei nº 9.099/95).
Os respectivos procuradores deverão indicar nos autos os telefones para contato com as testemunhas, de modo a viabilizar a organização da ordem sequencial da oitiva no dia da audiência de instrução e julgamento.
Conforme disciplina do art. 455, "caput", do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência.
Outrossim, o CPC determina que intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC); no entanto não exige a interferência da ECT, de modo que a carta poderá ser entregue pessoalmente pela parte ou por seu advogado, sem qualquer custo de selos postais (art. 98, §1º, II, do CPC).
Na verdade, qualquer meio documental que comprove que a testemunha está ciente de sua obrigação de comparecimento em Juízo é válido para os fins do art. 455,§1º, do CPC; de modo que, em caso de ausência injustificada, seja conduzida e responda pelas despesas do adiamento (art. 455, §5º, do CPC). Dessarte, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, é obrigação da parte a intimação da testemunha, até porque o art. 455, §4º, do CPC não traz a referida hipótese como exceção à regra geral.
Assim, a intervenção judicial para intimação da testemunha só ocorrerá nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, devendo o pleito, neste caso, ser formulado com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência, eis que o prazo de cinco dias (art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95) é por demais exíguo, considerando a realidade da unidade. Além disso, em se tratando das situações descritas nos incisos I e II do § 4º do art. 455 do CPC, deverá ser juntado documento comprovando ou a impossibilidade de cumprimento do art. 455, § 1º, do CPC (inclusive demonstrando que a área não é atendida pelos correios) ou a recusa da testemunha em receber a carta.
Comprometendo-se a parte a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, caso esta não compareça, entender-se-á que houve desistência quanto à sua inquirição. IV- Intimem-se.
V- Após o cumprimento das determinações acima, voltem conclusos para a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento. -
02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:47
Decisão interlocutória
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05/11/2024 21:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/10/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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07/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/10/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/10/2024 19:27
Juntada de Petição
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03/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:40
Decisão interlocutória
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19/10/2023 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JUU02CV para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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28/06/2023 19:29
Juntada de Petição
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24/03/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2023 18:01
Conclusos para decisão
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10/03/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para despacho - 10/03/2023 18:01:17)
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09/03/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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08/03/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:43
Juntada de Petição
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2023 16:12
Juntada de Petição - DEIVID PLINIO MACHADO (SC003905 - IVO CARMINATI)
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02/02/2023 15:35
Juntada de Petição - DEIVID PLINIO MACHADO (SC003905 - IVO CARMINATI)
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27/01/2023 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2023 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 24/01/2023
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24/01/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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24/01/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2023 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: NICOLE DAMAZIO GHISI
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23/01/2023 16:48
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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23/01/2023 16:42
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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23/01/2023 16:35
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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23/01/2023 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2023 18:20
Conclusos para despacho
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09/01/2023 18:20
Juntada - Guia Cancelada - LUCIANO LIMAS - Guia 4793019 - R$ 518,34
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09/01/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO LIMAS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/12/2022 17:29
Juntada - Guia Gerada - LUCIANO LIMAS - Guia 4793019 - R$ 518,34
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14/12/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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