TJSC - 5026067-21.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:43
Baixa Definitiva
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30/07/2025 22:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Refer. ao Evento: 24 Número: 50593555720258240090
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5026067-21.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: JORDSON VIEIRA DA CUNHAADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 25/07/2025 - Juntada de certidão -
25/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:51
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026067-21.2025.8.24.0090/SCAUTOR: JORDSON VIEIRA DA CUNHAADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JORDSON VIEIRA DA CUNHA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu IPREV ao pagamento dos reajustes do benefício da parte autora, segundo o INPC, nos moldes do art. 71 da Lei Complementar n. 412/2008 e Decreto 1863/22, ressalvadas as parcelas prescritas, bem como o período de suspensão estabelecido na Lei Complementar n. 173/2020. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
07/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:35
Determinada a citação
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13/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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13/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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