TJSC - 5000630-59.2020.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000630-59.2020.8.24.0055/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu que seja efetuada consulta ao CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, no intuito de localizar benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada (146.1).
Tal medida foi pleiteada visando eventual penhora de verbas percebidas pela parte executada a título de benefício previdenciário ou salário.
Desnecessário envio de ofício à autarquia, pois a medida pode ser efetivada através do sistema PREVJUD, ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia previdenciária.
Nesse sentido, extrai-se do Apêndice XXXI do CNCGJ, com redação acrescentada por meio do Provimento n. 53/2022: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Dessa forma, considerando a adesão do PJSC ao sistema PREVJUD, por meio do qual é possível obter acesso ao dossiê previdenciário do devedor, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo, mostra-se razoável autorizar a sua utilização no caso em apreço.
Ademais, é preciso destacar que tal providência vai ao encontro do espírito de cooperação que deve imperar no processo, preconizado no art. 6º do CPC, o qual deixa claro que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Em decorrência: 1. Defiro a utilização do sistema PREVJUD, a fim de verificar se a parte executada recebe benefício previdenciário ou possui registro de vínculo empregatício ativo, o que faço com base no disposto no Apêndice XXXI do CNCGJ, com redação acrescentada por meio do Provimento n. 53/2022. 2. A consulta deverá ser operacionalizada pelo Cartório, o qual deverá juntar aos autos: (a) o quadro resumo da parte executada que contenha os dados cadastrais do beneficiário, declaração de benefício e histórico de créditos; (b) o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 2.1. Na hipótese de o sistema estar indisponível, o que deverá ser certificado, fica autorizada a expedição de ofício ao INSS. 3. Juntado o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito, oportunidade em que deverá atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, na forma prevista no art. 921, III, do CPC.
Nesta oportunidade, a parte exequente deverá, em ato único, indicar especificadamente todos os mecanismos executivos que deseja, bem como solicitar, justificadamente, eventuais medidas atípicas.
Eventuais medidas não solicitadas nesta oportunidade serão consideradas de presumido desinteresse, gerando preclusão para requerimentos posteriores. 3.1. No ato de intimação, saliente-se à parte exequente de que, não havendo manifestação, será presumida a inexistência de bens penhoráveis e o processo será suspenso por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 3.2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente sobre bens passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão, o processo deverá ser suspenso por 1 ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição. 3.3. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução (CPC art. 921, § 2º), pelo prazo de 5 anos. 3.4. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período.
Após, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos. 4. Intime(m)-se. -
02/09/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:06
Despacho
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14/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000630-59.2020.8.24.0055/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) e arquivamento administrativo. -
02/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RIN01
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02/07/2025 09:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RUTE KOSAK)
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28/06/2025 06:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/05/2025 13:28
Remetidos os Autos - RIN01 -> FNSCONV
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23/05/2025 13:28
Decisão - Determina Sisbajud
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21/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/05/2025 13:03
Juntada de Petição
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18/06/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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17/06/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/06/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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04/06/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 13:21
Decisão interlocutória
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27/05/2024 17:38
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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03/05/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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02/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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16/04/2024 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/04/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 09:41
Despacho
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09/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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30/01/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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14/12/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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13/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 17:28
Juntado(a)
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11/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
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21/11/2023 20:47
Juntada de Petição
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20/11/2023 17:57
Expedição de ofício - 1 carta
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20/11/2023 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RUTE KOSAK - EXCLUÍDA
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20/11/2023 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2023 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5999306, Subguia 3121231
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13/07/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/07/2023 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5999306, Subguia 3121231
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13/07/2023 09:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 5999306 - R$ 26,06
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/06/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 15:29
Decisão interlocutória
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16/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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13/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
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10/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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25/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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15/09/2022 19:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Conclusos para decisão - 24/06/2022 16:25:54)
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15/06/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 13:49
Juntado(a)
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05/05/2022 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
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02/05/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3367443, Subguia 1823399 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
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25/04/2022 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
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20/04/2022 08:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3367443, Subguia 1823399
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20/04/2022 08:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3367443 - R$ 23,62
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20/04/2022 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/04/2022 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/04/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
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09/03/2022 11:26
Expedição de ofício - 1 carta
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09/03/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/12/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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01/11/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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31/10/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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30/10/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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17/09/2021 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2021 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/09/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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30/08/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
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11/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
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28/07/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2021 16:36
Despacho
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08/06/2021 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2021 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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10/04/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2021 11:16
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 09/04/2021
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17/03/2021 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 17/03/2021
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10/03/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: GILMAR VOLTOLINI
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10/03/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: GILMAR VOLTOLINI
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09/03/2021 19:02
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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09/03/2021 19:02
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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29/01/2021 10:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 117,92
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26/01/2021 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/01/2021 13:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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26/01/2021 13:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE Guia nº 1.151.829 - R$ 114,86
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24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/01/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/12/2020 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2020 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 02/12/2020
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26/11/2020 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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13/10/2020 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: GILMAR VOLTOLINI
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13/10/2020 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: PAULO ALEXANDRE JARDIM SOARES
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09/10/2020 14:56
Expedição de Mandado - RINCEMAN
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09/10/2020 14:56
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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28/08/2020 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 62,04
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24/08/2020 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2020 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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24/08/2020 14:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE Guia nº 635.570 - R$ 59,04
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15/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2020 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2020 13:17
Decisão interlocutória
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04/08/2020 15:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/07/2020 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2020 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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29/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2020 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/06/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2020 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2020 18:33
Despacho/Decisão - Interlocutória
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12/03/2020 12:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/03/2020 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 798,32
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06/03/2020 09:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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06/03/2020 09:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE Guia nº 220.579 - R$ 798,32
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06/03/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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