TJSC - 5000913-64.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IMKUN -> DCJE
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02/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000913-64.2024.8.24.0242/SCAUTOR: LUCIMAR PILATTI SIMON TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921)ADVOGADO(A): GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066)ADVOGADO(A): CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802)RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo do e. , e JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Limito a multa por descumprimento do acordo ao percentual de 10% (dez por cento), que reputo razoável ao caso.
As custas processuais remanescentes devem ser suportadas pela parte ré, conforme acordado (e. ).
Presume-se que os honorários advocatícios foram acordados no pacto celebrado entre os litigantes.
Se não o foram, poderão ser discutidos em processo autônomo, se for o caso (art. 85, § 18, do CPC).
Deixo de analisar os embargos de declaração, pois reputo-o prejudicados, diante da homologação do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se. -
28/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:59
Homologada a Transação
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15/08/2025 15:05
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000913-64.2024.8.24.0242/SC AUTOR: LUCIMAR PILATTI SIMON TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921)ADVOGADO(A): GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066)ADVOGADO(A): CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. -
10/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000913-64.2024.8.24.0242/SCAUTOR: LUCIMAR PILATTI SIMON TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921)ADVOGADO(A): GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066)ADVOGADO(A): CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802)RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 14.416,16 (quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), a título de lucros cessantes.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do evento danoso (18 de abril de 2024), observados os limites estabelecidos na apólice securitária.
Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento n. 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, em favor dos procuradores da autora, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
30/06/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:53
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 16:56
Juntada de Petição - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (SC009587 - LODI MAURINO SODRE)
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12/09/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 17:08
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:06
Determinada a citação
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08/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8519734, Subguia 4346692 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.211,89
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07/08/2024 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8519734, Subguia 4346692
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07/08/2024 16:38
Juntada - Guia Gerada - LUCIMAR PILATTI SIMON TRANSPORTES EIRELI - Guia 8519734 - R$ 1.211,89
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07/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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