TJSC - 5001915-12.2024.8.24.0940
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 10:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50515494720258240000/TJSC
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04/07/2025 18:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50515494720258240000/TJSC
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04/07/2025 13:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5028308-09.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
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04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50515494720258240000/TJSC
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
CAUTELAR FISCAL Nº 5001915-12.2024.8.24.0940/SC REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS ROSSO LTDA.ADVOGADO(A): FERNANDO FOLIS FRITZEN (OAB SC028886) DESPACHO/DECISÃO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS ROSSO LTDA requereu medida cautelar de sustação de protesto em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, objetivando a sustação dos efeitos de protesto de certidões de dívida ativa lavradas contra si, com fundamento na suposta ilegalidade da cobrança, a existência de ação anulatória em curso e a alegação de que a dívida estaria garantida por carta de fiança em Ação de Execução Fiscal.
O despacho do evento 16, DESPADEC1, proferido pelo digno 2º Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais, determinou a remessa da presente cautelar a este juízo sob o argumento de que a Ação Anulatória de Débito Fiscal tramitaria nesta unidade jurisdicional (autos n. 5028308-09.2024.8.24.0023), evitando, assim, a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Ocorre, contudo, que nesta data remeti ao 2º Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais a anulatória n. 5028308-09.2024.8.24.0023, devido à competência daquela Unidade para julgar referida ação na forma do Incidente de Assunção de Competência - IAC n. 0017532-17.2018.8.24.0000, cadastrado como Tema 16, pelo que discordo da remessa do presente feito a este Juízo Fazendário.
SUSCITO, pois, conflito negativo de competência, nos termos do art. 66, II, do CPC.
Expeça-se ofício ao e.
TJSC, com as nossas homenagens.
Por pragmatismo e agilidade, remeta-se cópia da presente decisão ao juízo suscitado, posto cuidar-se de fato novo.
Proceda-se como de praxe, no mais.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital -
02/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:57
Suscitado Conflito de Competência
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 20:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSVEFE02 para FNS03FP01)
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:32
Terminativa - Declarada incompetência
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03/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 13:06
Determinada a intimação
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21/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9260143, Subguia 4760696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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18/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:40
Juntada de Petição
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18/11/2024 08:53
Link para pagamento - Guia: 9260143, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4760696&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4760696</a>
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18/11/2024 08:53
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS ROSSO LTDA. - Guia 9260143 - R$ 292,46
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18/11/2024 08:53
Distribuído por dependência - Número: 50010741720248240940/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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