TJSC - 5001850-83.2025.8.24.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001850-83.2025.8.24.0066/SCAUTOR: ANTONIO DARCI TALGATTIADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB SC68604A)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.DESPACHO/DECISÃOINTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção.
REGISTRO que a análise de eventual preliminar aventada pela parte requerida será analisada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas.
Da prova oral Requestada a produção de prova oral, o requerimento deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome;b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF,f) número da carteira de identidade que for portador;g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho.
Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a DEZ, de modo que poderão ser, no máximo, TRÊS para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
A solenidade ocorrerá de forma presencial.
Excetua-se, contudo, a presença do advogado residente em comarca longínqua, das testemunhas que comprovadamente residam fora da Comarca e policiais civis e militares, que poderão comparecer na solenidade de forma virtual.
Ainda, fica facultada a participação virtual para: idosos; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; e pessoas em tratamento médico, mediante atestado.
Em caso de eventual particularidade diversa das acima citadas, as testemunhas/partes poderão solicitar a participação virtual por oficial de justiça no momento da intimação, ou por meio de petição nos autos, de forma que o pedido será deliberado pela Juíza.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001850-83.2025.8.24.0066/SC AUTOR: ANTONIO DARCI TALGATTIADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB SC68604A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para réplica no prazo de 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição (artigo 351 do CPC). Neste mesmo prazo, deverá a parte requerente especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, apontando a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida para elucidação de eventual ponto controvertido, porquanto o requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento autorizará o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do CPC), em razão da preclusão da prova ou indeferimento em razão da ausência de pertinência. -
20/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001850-83.2025.8.24.0066/SCAUTOR: ANTONIO DARCI TALGATTIADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB SC68604A)DESPACHO/DECISÃONão se olvida o incentivo da lei à autocomposição e à solução consensual dos conflitos, todavia, considerando a realidade da causa - cuja composição é de difícil concretização -, bem como o próprio fato do ajuizamento da demanda - em que se presume a ausência de consenso entre os litigantes em um momento pré-processual -, se mostra mais arrazoada a dispensa da audiência com observância à efetiva prestação jurisdicional.
Logo, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, sem prejuízo de as partes transacionarem no curso do feito, inclusive com o auxílio dos procuradores.
Não obstante, mediante apresentação de proposta concreta de acordo, qualquer das partes poderá requerer a realização virtual da referida audiência conciliatória, sendo que no caso de concordância da outra, a situação ora decidida poderá ser revista.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, em regra, no Sistema Eproc (com procurador) ou pelo e-mail [email protected], telefone (49) 3631-8362, via mensagem escrita por intermédio do aplicativo WhatsApp, ou pessoalmente (últimas três hipóteses no caso de não haver advogado), sempre com cópia do documento pessoal de identificação1.
Caso haja proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Além disso, deverá a parte requerida especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, apontando a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida para elucidação de eventual ponto controvertido (artigo 336 do CPC), porquanto o requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento autorizará o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do CPC), em razão da preclusão da prova ou indeferimento em razão da ausência de pertinência.
Registro que em razão da determinação de inversão do ônus da prova, a parte ré DEVERÁ APRESENTAR, no momento da contestação, a(s) cópia(s) de toda a documentação relativa ao objeto da ação, sob pena das advertências legais.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte requerente para réplica no prazo de 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição (artigo 351 do CPC). Neste mesmo prazo, deverá a parte requerente especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, apontando a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida para elucidação de eventual ponto controvertido, porquanto o requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento autorizará o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do CPC), em razão da preclusão da prova ou indeferimento em razão da ausência de pertinência.
Após, retornem-se conclusos para saneamento ou julgamento, a depender do caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:30
Decisão interlocutória
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11/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:02
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SNXUN01 para CNPUN01)
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10/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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