TJSC - 5084845-54.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084845-54.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra ELIOMAR DEZIDERIO DOS SANTOS.
A parte exequente requereu a expedição de ofício ao INSS, para trazer aos autos extrato CNIS do(a) executado(a), a fim de verificar a existência de relação de emprego.
No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Isso posto, sem delongas, DEFIRO o requerimento retro e determino a utilização do sistema PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da parte executada.
Cumprido o ato, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar devida manifestação, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
04/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:06
Decisão interlocutória
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01/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084845-54.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 17:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/07/2025 17:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIOMAR DEZIDERIO DOS SANTOS)
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03/07/2025 14:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/04/2025 19:17
Decisão interlocutória
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04/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/02/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:01
Juntado(a)
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04/12/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:49
Decisão interlocutória
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26/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 61
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11/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/11/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/11/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/11/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:10
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 17:04
Decisão interlocutória
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22/10/2024 14:15
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51063950820238240930/SC
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22/10/2024 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5106395-08.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 37
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08/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:41
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51063950820238240930/SC
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17/09/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:48
Decisão interlocutória
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02/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIOMAR DEZIDERIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/06/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:21
Juntado(a)
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31/05/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 14:32
Decisão interlocutória
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06/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/03/2024 18:35
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 18:09
Decisão interlocutória
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18/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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15/03/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/03/2024 14:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIOMAR DEZIDERIO DOS SANTOS)
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07/03/2024 14:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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13/02/2024 14:52
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIOMAR DEZIDERIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/11/2023 15:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51063950820238240930
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09/11/2023 15:42
Juntada de Petição - ELIOMAR DEZIDERIO DOS SANTOS (SC045294 - LIDIA ISABEL LIRA)
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23/10/2023 09:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 23/10/2023
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11/10/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JEREMIAS DE OLIVEIRA
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11/10/2023 17:28
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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09/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 17:03
Determinada a citação
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05/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6337801, Subguia 3287738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.161,63
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01/09/2023 12:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6337801, Subguia 3287738
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01/09/2023 12:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6337801 - R$ 1.161,63
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01/09/2023 12:09
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6337796 - R$ 1.108,53
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01/09/2023 12:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6337796 - R$ 1.108,53
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01/09/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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