TJSC - 5000693-05.2025.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000693-05.2025.8.24.0057/SC RÉU: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, nos termos do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal.
 
 Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC, e dicção do art. 34, caput, da LJE), cujo número não poderá ser superior a três (art. 34, caput, da LJE).
 
 O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que, no momento oportuno, deverá encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s).
 
 As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
 
 Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. 3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 4.
 
 Intimem-se.
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                                            02/09/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            15/08/2025 15:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            09/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            04/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            01/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            30/07/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 18:00 Despacho 
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                                            24/07/2025 14:43 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            07/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000693-05.2025.8.24.0057/SCRELATOR: RENATA MENDES FERRAÇOAUTOR: MARIA ELISA ESSER KLOPPELADVOGADO(A): FLAVIO CESAR ESSER FILHO (OAB SC040668)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 23/05/2025 - PETIÇÃO
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                                            04/07/2025 16:38 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/07/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/05/2025 14:58 Juntada de Petição 
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                                            05/05/2025 13:04 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17 
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                                            15/04/2025 19:45 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/04/2025 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/04/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13 
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                                            02/04/2025 13:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/03/2025 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/03/2025 10:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/03/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7 
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                                            13/03/2025 16:43 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            13/03/2025 16:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/03/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/03/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/03/2025 17:57 Concedida a tutela provisória 
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                                            05/03/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2025 14:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/03/2025 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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