TJSC - 5148398-41.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 19:01
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10854777, Subguia 5675459 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,78
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10/07/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 10854777, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5675459&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5675459</a>
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10/07/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10854777 - R$ 89,78
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5148398-41.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o aviso de recebimento do ofício de intimação, embora direcionado para o endereço em que a parte executada foi citada nos autos principais, retornou com a informação "não procurado".
Dessa forma, inviável reputar como válida a intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Nesse ponto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REPUTOU VÁLIDA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA SOBRE A INDISPONIBILIDADE DE VALORES VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA DEVEDORA.
DEFENDIDA A NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PESSOAL.
ACOLHIMENTO.
MAGISTRADO QUE CONCLUIU PELA VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR AR.
CARTA QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO".
HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DESCRITA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EXECUTADA.
INTIMAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA.
DETERMINAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, POR INTERMÉDIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060090-74.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Stephan K.
Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2024).
Sem grifos no original.
E mais: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ABANDONO DE CAUSA, NA FORMA DO ART. 485, II E III, DO CPC.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.
PRELIMINAR.
QUESTÃO PREJUDICIAL QUE VISA O RECONHECIMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DA SENTENÇA INCIALMENTE PROLATADA (SEM AS MODIFICAÇÕES PROPAGADAS EM SEDE DE ACALARATÓRIOS) QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ ANALISADO.
MÉRITO.
PRETENSO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA ADVERTÊNCIA EXTINTIVA. ACOLHIMENTO.
HIPÓTESE NA QUAL SE OPEROU APENAS UMA TENTATIVA INEXITOSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) QUE RETORNOU PELO MOTIVO "NÃO PROCURADO".
INAPLICABILIDADE DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO OU DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5000021-59.2009.8.24.0056, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2024).
Sem grifos no original.
Dito isso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:10
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 12:20
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9815265, Subguia 5082326 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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19/02/2025 13:59
Link para pagamento - Guia: 9815265, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5082326&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5082326</a>
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19/02/2025 13:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9815265 - R$ 36,27
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12/02/2025 02:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:36
Determinada a intimação
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07/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/09/2024
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19/12/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:34
Distribuído por dependência - Número: 50564943720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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