TJSC - 5054256-05.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054256-05.2024.8.24.0038/SCRELATOR: Karen Francis SchubertEXEQUENTE: SILVIA LOREN DIAS DO ROSARIO BARNIADVOGADO(A): MARIANNE TAVARES CLAUDIO (OAB SC029487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 19/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
21/08/2025 11:40
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 10:41
Determinada a citação
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19/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054256-05.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SILVIA LOREN DIAS DO ROSARIO BARNIADVOGADO(A): MARIANNE TAVARES CLAUDIO (OAB SC029487) DESPACHO/DECISÃO Infere-se do documento anexado pela exequente no evento 13, OUT2, que o valor devido pela executada ao condomínio correspondia a R$ 5.367,50 em 19.4.2024.
Se foram acrescidas as taxas devidas pela própria locadora, o montante atinge R$ 7.942,06, já incluídos juros, correção e multa.
Contudo, o termo de confissão de dívida assinado pela exequente poucos dias depois, em 3.5.2024, aponta o débito confessado de R$ 12.624,00.
A análise da responsabilidade da executada por essa diferença retira a certeza do título executivo, impossibilitando a cobrança do débito via execução.
Assim, cabe à exequente optar entre a) a conversão da presente execução em ação de cobrança ou b) a retificação do valor devido para que corresponda somente às taxas inadimplidas.
Intime-se.
Prazo: 15 dias. -
14/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:41
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:05
Despacho
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27/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:13
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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