TJSC - 5016374-22.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016374-22.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHOADVOGADO(A): HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166)EXECUTADO: GERALDI INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): GUILHERMO ANTONIO CAMPOS ZAPELINI (OAB SC032852)EXECUTADO: G2 INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO CONSTANTE GOEDERT (OAB SC035978) DESPACHO/DECISÃO Analiso os embargos declaratórios interpostos pelo exequente no EV. 85.
Não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, tampouco erro material; nada que justifique a interposição destes embargos declaratórios (CPC, art. 1.022).
A pretensão da parte embargante tem o nítido propósito de rediscutir o mérito (acerto jurídico) da decisão anterior, o que se mostra de todo incabível nesta estreita via revisora. Os embargos de declaração não se prestam à submissão do que fora decidido a um novo crivo do mesmo órgão julgador.
Servem apenas para suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição tangencial - um detalhe que não ficou bem esclarecido.
Têm caráter essencialmente complementar, integrador, mas não infringente. "[...] não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo ou para obrigar o julgador a reforçar, renovar ou explicar os fundamentos expendidos e, muito menos, responder consulta" (TJSC, Embargos de declaração em apelação cível n. 2005.032790-1/0001.00, de Joinville.
Relator: Des.
Jânio Machado). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição" (EDREsp n.º 143.471, Min.
Humberto Gomes de Barros).
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Intimem-se. -
04/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:03
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 17:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 85 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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14/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016374-22.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHOADVOGADO(A): HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO (OAB SC008166) DESPACHO/DECISÃO Não houve prolatação de sentença alguma nestes autos, razão pela qual o recurso de apelação interposto no EV. 76 não tem cabimento no estágio atual do processo.
Cumpra-se integralmente a decisão proferida no EV. 54.
Intime-se o exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). -
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/04/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10252985, Subguia 5338714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/04/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 76. Guia: 10252985 Situação: Em aberto.
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24/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/04/2025 13:38
Link para pagamento - Guia: 10252985, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5338714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5338714</a>
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24/04/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - HILÁRIO FÉLIX FAGUNDES FILHO - Guia 10252985 - R$ 685,36
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11/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
19/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 09:08
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/03/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50118678120248240045/SC
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14/03/2025 15:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
12/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/02/2025 14:43
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50118678120248240045/SC
-
19/02/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
14/02/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/02/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 13:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032852
-
14/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/10/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:48
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
21/09/2024 22:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
18/09/2024 19:32
Juntada de Petição
-
18/09/2024 19:07
Juntada de Petição - G2 INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA (SC035978 - BRUNO CONSTANTE GOEDERT)
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19/08/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/07/2024 10:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011867-81.2024.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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04/07/2024 10:44
Juntada de Petição
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03/07/2024 12:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010630-12.2024.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 20, 32
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02/07/2024 13:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50106301220248240045/SC
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28/06/2024 15:53
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50106301220248240045/SC
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26/06/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2024 14:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50118678120248240045
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24/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010630-12.2024.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
-
07/06/2024 17:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50106301220248240045
-
07/06/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO TEIXEIRA DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição
-
29/05/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão - 08/04/2024 15:48:41)
-
05/04/2024 07:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
05/04/2024 07:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERALDI INCORPORACOES LTDA)
-
05/04/2024 07:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(G2 INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA)
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05/04/2024 07:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/04/2024 07:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/03/2024 18:24
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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06/12/2023 00:14
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: G2 INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 07:34
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:22
Distribuído por dependência - Número: 03070339620148240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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