TJSC - 5002299-05.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE CRISTINA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2025 13:04
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/09/2025 10:30
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13/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 11:05
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (UUG0101 para ESTCEJ01)
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002299-05.2025.8.24.0078/SC AUTOR: LUCAS DE SOUZA DORNELLESADVOGADO(A): LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737)ADVOGADO(A): DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita sob o rito da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação, na forma do art. 16 da Lei n. 9.099/1995.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) “concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (Res.
CNJ n. 125/2010, art. 7º, IV e CPC, art. 165) e Unidade Judiciária em que devem “preferencialmente” ser realizadas e geridas essas sessões (Res.
CNJ n. 125/2010, art. 8º).
Diante disso, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual - CEJUSC, para designação da audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação.
A parte autora deverá participar da audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95).
A ausência da parte ré ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Ressalte-se que as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogado(a) nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência virtual de conciliação a ser agendada, cumprida e realizada pelo CEJUSC.
Desde já, fica autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos moldes definidos na Circular n. 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Não sendo localizada a parte ré, deverá a parte autora indicar novo endereço, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Constatada a ausência de tempo hábil para citação/intimação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for.
Frustrada a tentativa conciliatória, deverá a parte ré oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:36
Despacho
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16/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DE SOUZA DORNELLES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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