TJSC - 5002883-72.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002883-72.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE: KENIA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MARCOS ANTUNES PINTO (OAB SC027862) ATO ORDINATÓRIO O contador fica intimado para efetuar a individualização dos valores depositados para fins de expedição do alvará determinado. -
06/09/2025 17:30
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - UUG01 -> DCJE
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06/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:06
Despacho
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09/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002883-72.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE: KENIA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MARCOS ANTUNES PINTO (OAB SC027862)EXECUTADO: ODONTOPREV S.A.ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, conforme cálculo de evento 1, DOC2, acrescido de custas, se houver, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, caput e § 3º do CPC).
Ainda, na hipótese da executada não efetuar o pagamento no prazo acima assinalado, a fase executiva prosseguirá nos termos art. 523, § 1º do CPC/2015, com incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além de honorários advocatícios, também fixados em 10% (dez por cento), inclusive com protesto do título judicial (CPC.
Art. 517), se requerido pela credora.
Os honorários, contudo, não incidirão sobre o valor da multa.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário e havendo pedido de penhora de valores, voltem conclusos.
Do contrário, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
De igual modo, decorrido o prazo para pagamento voluntário e havendo requerimento, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Anote-se, por fim, que a executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo concedido para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. -
16/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:02
Determinada a intimação
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002883-72.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE: KENIA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MARCOS ANTUNES PINTO (OAB SC027862) ATO ORDINATÓRIO Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, que incluiu a 1ª Vara desta Comarca como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço que: a) compete à parte autora, no ato do ajuizamento do feito fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 do Código de Processo Civil.
Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em sendo pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados.
Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) as audiências e sessões no Juízo 100% digital ocorrerão EXCLUSIVAMENTE por videoconferência, nos termos do art. 7º da Resolução citada. e) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada.
O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução.
Fica intimada, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo), para as comunicações oficiais do processo. -
11/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:50
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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10/07/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KENIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 13:50
Distribuído por dependência - Número: 50017303820248240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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