TJSC - 5025532-39.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025532-39.2024.8.24.0022/SC AUTOR: VERONICA APARECIDA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA (OAB SC023564) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação sobre a requisição de pagamento expedida, conforme preceitua o art. 11 da Resolução-CJF n. 458/2017. -
03/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025532-39.2024.8.24.0022/SCAUTOR: VERONICA APARECIDA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA (OAB SC023564)DESPACHO/DECISÃO1.
Considerando a manifestação favorável da parte autora/exequente, HOMOLOGO, para que produza seus efeito jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela parte ré/executada. 2.
Por se tratar de decisão meramente homologatória do cálculo apresentado pela parte executada, com o qual a parte exequente concordou, esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. 3.
EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido, para pagamento do valor principal e honorários. 4.
Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores.
Para isso, deverá a parte credora informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário. 5. Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 6. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. 7. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. 7.1.
Caso a execução tenha tramitado nos próprios autos, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, arquivem-se os autos. 7.2.
Em outro vértice, em se tratando de cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:20
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025532-39.2024.8.24.0022/SC AUTOR: VERONICA APARECIDA MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA (OAB SC023564) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 19.05.2015). -
11/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:01
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 29
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23/06/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 23:15
Juntada de Petição
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20/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 13:05
Juntada de Petição
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13/01/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 12:36
Intimado em Secretaria
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08/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 10:36
Decisão interlocutória
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13/11/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICA APARECIDA MENDES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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13/11/2024 07:18
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICA APARECIDA MENDES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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