TJSC - 5064620-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:21
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11045479, Subguia 5784346 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,89
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06/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 19:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/08/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/09/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 11045479, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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04/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11045479 - R$ 304,89
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04/08/2025 19:25
Custas Satisfeitas - Parte: ADELAR BITTELBRUNN FILHO
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04/08/2025 11:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/08/2025 10:59
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 42.822,75
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17/07/2025 14:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 17/07/2025 14:04:44
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15/07/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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10/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 02:41
Conclusos para decisão
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064620-42.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADELAR BITTELBRUNN FILHOADVOGADO(A): FRANCINA DIAS GONCALVES (OAB SC036787)ADVOGADO(A): MOISES CAMILO DIAS GONCALVES (OAB SC048403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
08/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP123199
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:24
Juntada de Petição
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20/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 42.536,56
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28/05/2025 11:37
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:38
Determinada a intimação
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07/05/2025 02:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/05/2025
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06/05/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:29
Distribuído por dependência - Número: 50302108320238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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