TJSC - 5001307-47.2024.8.24.0056
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Cecilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001307-47.2024.8.24.0056/SCEXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARPADVOGADO(A): GABRIELA FABRIN MADUREIRA (OAB SC015850)EXECUTADO: BRYAN LOPES ANTONIOADVOGADO(A): EMANUELLE SIQUEIRA PRIMON (OAB SC052489)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. Expeçam-se os alvarás para as partes, conforme o acordo, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s).
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Desconstituo eventual penhora efetivada nos autos.
Levantem-se eventuais restrições.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta-corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
07/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:51
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001307-47.2024.8.24.0056/SC EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARPADVOGADO(A): GABRIELA FABRIN MADUREIRA (OAB SC015850) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados e acerca da proposta de acordo (evento 30).
Na sequência, tornem os autos conclusos, com urgência, para análise e deliberação. -
03/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:17
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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21/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062486807. Valor transferido: R$ 427,93
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21/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062486793. Valor transferido: R$ 3.406,43
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19/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062486785. Valor transferido: R$ 12,92
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17/05/2025 15:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SCCUN
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17/05/2025 15:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRYAN LOPES ANTONIO)
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15/05/2025 18:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/05/2025 18:57
Remetidos os Autos - SCCUN -> FNSCONV
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08/05/2025 18:57
Decisão interlocutória
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17/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2024 10:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 19/08/2024
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12/08/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: DANIELY RECH
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09/08/2024 12:50
Expedição de Mandado - LNGCEMAN
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17/07/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8260948, Subguia 4218188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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03/07/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2024 10:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8260948, Subguia 4218188
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03/07/2024 10:16
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP - Guia 8260948 - R$ 16,52
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02/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 15:56
Determinada a intimação
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27/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:27
Distribuído por dependência - Número: 03003688920188240056/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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