TJSC - 5088780-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088780-34.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DANIEL KUHN PEREIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC.
AI n. 50015313220198240000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Julgado em 5/3/2020).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
03/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:12
Decisão interlocutória
-
29/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL KUHN PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/06/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012887-36.2024.8.24.0004
Kleber de Souza Goncalves
Robson Rodrigues Reus ME
Advogado: Bruna Motta Valnier
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2024 15:37
Processo nº 5049494-26.2025.8.24.0000
F Z Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Elizabete Pereira da Silva
Advogado: Leandro Roberto Ilkiu
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 15:38
Processo nº 5041292-83.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Maristela da Silva
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 17:37
Processo nº 5008397-13.2025.8.24.0011
Renan Dalcegio
Angie Shoes Comercio de Calcados e Acess...
Advogado: Renan Felipe Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 11:27
Processo nº 5039064-38.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Planalto Sul -...
Rafael de Liz Claumann
Advogado: Bruna Karoline Toniello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 11:39