TJSC - 0002920-05.2009.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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10/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.328,50
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 252, 253, 254
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 252, 253, 254
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002920-05.2009.8.24.0125/SC EXECUTADO: IVANDRO SAMUEL HEINZEN (Sucessor)ADVOGADO(A): CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239)ADVOGADO(A): LETICIA ANNA DA SILVA RAMOS (OAB SC039651)ADVOGADO(A): LEANDRA ROBERTA DA SILVA ROSA (OAB SC045230)EXECUTADO: IVONETE TEREZINHA HEINZEN (Sucessor)ADVOGADO(A): CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239)ADVOGADO(A): LETICIA ANNA DA SILVA RAMOS (OAB SC039651)ADVOGADO(A): LEANDRA ROBERTA DA SILVA ROSA (OAB SC045230)EXECUTADO: IVOLNI HEINZEN (Inventariante, Sucessor)ADVOGADO(A): CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239)ADVOGADO(A): LETICIA ANNA DA SILVA RAMOS (OAB SC039651)ADVOGADO(A): LEANDRA ROBERTA DA SILVA ROSA (OAB SC045230) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor dos herdeiros da parte executada dos valores depositados em juízo, cujos dados dos procuradores cadastrados no inventário da executada, que possuem procuração com poderes para receber valores, constam na petição de evento 248, DOC1 Tudo cumprido, arquivem-se os autos. -
08/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cesar Augusto Vivan em 08/07/2025 18:12:16
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08/07/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 252, 254 e 253
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08/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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08/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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08/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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08/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:21
Despacho
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07/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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02/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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27/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 242, 244 e 243
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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05/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 242, 243, 244
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 242, 243, 244
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03/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:15
Despacho
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12/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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04/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 232<br>Motivo: Deixei de proceder ao cumprimento do mandado ante a falte de recolhimento de diligencias. Dou fé.
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04/02/2025 07:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232<br>Oficial: HERIBERTO VIEIRA
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03/12/2024 17:51
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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20/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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30/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 09:08
Despacho
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06/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
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05/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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14/08/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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13/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 220
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07/08/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220<br>Oficial: HERIBERTO VIEIRA
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06/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:58
Despacho
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25/03/2024 19:37
Conclusos para decisão
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25/03/2024 19:36
Juntada de Certidão
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21/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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31/10/2023 18:40
Juntada de Petição
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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16/10/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 18:07
Decisão interlocutória
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03/10/2023 13:46
Conclusos para decisão
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12/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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08/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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25/07/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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11/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 193
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07/07/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 191
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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22/06/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 192
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07/06/2023 15:39
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2023 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2023 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVOLNI HEINZEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE TEREZINHA HEINZEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANDRO SAMUEL HEINZEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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13/04/2023 12:59
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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10/04/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 14:41
Despacho
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14/06/2022 13:43
Conclusos para decisão
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14/06/2022 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/02/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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14/12/2021 18:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0301488-30.2017.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 175
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13/12/2021 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2021 23:05
Despacho
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18/11/2021 15:12
Conclusos para decisão
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18/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
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16/11/2021 15:36
Despacho
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03/08/2021 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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21/06/2021 23:44
Relatório de pesquisa de endereço
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21/06/2021 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 23:43
Juntada de Certidão
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14/06/2021 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 162
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05/06/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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11/05/2021 12:53
Expedição de ofício - 1 carta
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10/05/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2021 18:23
Determinado o Arquivamento
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10/05/2021 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2021 15:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2021 17:18
Juntada de Petição
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10/12/2020 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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04/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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24/11/2020 04:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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24/11/2020 04:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/07/2020 14:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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21/04/2020 05:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/12/2019 01:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2019 03:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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28/11/2019 12:51
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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13/10/2019 11:07
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/10/2019 12:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/10/2019 12:57
Suspensão - art. 40 LEF
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03/10/2019 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do
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02/10/2019 15:26
Conclusos para decisão interlocutória
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02/10/2019 15:23
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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29/07/2019 02:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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19/07/2019 08:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/07/2019 08:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do teor da decisão retro, fica o Exequente intimado acerca do resultado negativo da pesquisa ao sistema RENAJUD.
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18/07/2019 18:49
Pesquisa negativa RENAJUD
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18/03/2019 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0137/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
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12/03/2019 17:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação: 0137/2019 Teor do ato: I - Determino a penhora de veículo(s) (Renajud) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante prévia utilização
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11/03/2019 18:05
Concedida a utilização do Renajud
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25/01/2019 13:51
Conclusos para decisão interlocutória
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24/01/2019 13:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITP.19.20001482-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 24/01/2019 13:13
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07/12/2018 13:53
Mero expediente - SAJ - Conquanto louvável o zelo do cartório no andamento deste processo, não se verifica necessidade da conclusão.Destarte, determino o seu retorno, para que receba o impulso adequado.
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01/12/2018 07:32
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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24/11/2018 10:20
Conclusos para despacho
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23/11/2018 14:27
Juntada
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21/11/2018 13:56
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de aplicação do artigo 40 da
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21/11/2018 13:55
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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19/11/2018 16:20
Protocolado ordem do Bancejud
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19/11/2018 16:13
Certidão emitida - Narrativa - Execução Fiscal Eletrônica
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16/11/2018 21:12
Juntada
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16/11/2018 21:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 13/11/2018 através da guia nº 125.6037771-20 no valor de 10,20
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14/11/2018 17:12
Juntada de documento
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14/11/2018 17:12
Juntada de documento
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13/11/2018 13:45
Juntada
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09/11/2018 21:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 08/11/2018 através da guia nº 125.6037598-15 no valor de 204,32
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09/11/2018 21:06
Juntada
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08/11/2018 14:10
Juntada
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08/11/2018 14:09
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Francisca Heinzen, R$ 204,32
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08/11/2018 14:08
Juntada
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11/10/2018 18:23
Concedida a utilização do Bacenjud
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04/10/2018 15:40
Conclusos para despacho
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24/09/2018 14:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0517/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
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23/09/2018 06:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0517/2018 Teor do ato: Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Francisca Heinzen, R$ 154,17 devedor(es): Francisca Heinzen
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23/09/2018 06:30
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Francisca Heinzen, R$ 154,17
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23/09/2018 00:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/09/2018 00:18
Juntada
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18/09/2018 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR902981760TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : AR com Custas Virtuais Destinatário : Francisca Heinzen
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06/09/2018 19:10
Expedido ofício - SAJ - AR com Custas Virtuais
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04/09/2018 16:01
Recebidos os autos
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04/09/2018 16:01
Realizado cálculo de custas
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04/09/2018 16:00
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Francisca Heinzen, R$ 154,17
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26/07/2018 01:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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28/06/2018 23:23
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé.
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28/06/2018 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2018 13:47
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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17/06/2018 07:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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14/05/2018 10:38
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/05/2018 11:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/05/2018 11:28
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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04/05/2018 11:28
Certificado a publicação e registro da sentença
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04/05/2018 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Diante da informação de que o devedor satisfez a obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal movida por Município de Itapema em face de F
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24/04/2018 16:28
Conclusos para sentença
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24/04/2018 16:28
Pedido de Extinção - Execução Fiscal - CPC 924 II - Nº Protocolo: WITP.18.10010693-2 Tipo da Petição: Pedido de extinção - Execução Fiscal - CPC 924 II Data: 24/04/2018 16:14
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14/08/2017 14:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITP.17.10018288-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/08/2017 15:31
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14/08/2017 14:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITP.17.10017768-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2017 17:51
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03/08/2017 15:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITP.17.10017374-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 03/08/2017 15:30
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05/08/2016 18:07
Conclusos para despacho
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08/06/2016 18:43
Redistribuído por direcionamento - Processo digitalizado
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08/06/2016 18:43
Redistribuição de processo - saída
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18/04/2016 16:07
Juntada
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29/03/2016 16:33
Reativado processo suspenso
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18/03/2016 18:45
Recebidos os autos
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20/11/2015 13:01
Conclusos para despacho
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19/11/2015 13:25
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DITP15000103597
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20/10/2015 17:17
Recebidos os autos
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05/10/2015 14:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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21/09/2015 15:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o retorno da correspondência, nos termos do § 2º do art. 2º, da Port. 01/2013, fica intimado o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço completo para intimação do Executado. Caso o requ
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21/09/2015 14:29
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR379162765TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal Destinatário : Francisca Heinzen Diligência : 21/09/2015
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27/08/2015 13:48
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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03/08/2015 13:25
Recebidos os autos
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31/07/2015 16:50
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se a executada acerca da penhora realizada, no endereço constante na fl. 48, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
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28/11/2014 14:46
Conclusos para despacho
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24/11/2014 11:42
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DITP14000067603
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13/11/2014 14:39
Recebidos os autos
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26/09/2014 16:02
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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26/09/2014 15:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR284083926TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Francisca Heinzen Diligência : 02/09/2014
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24/09/2014 14:13
Recebidos os autos
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23/09/2014 15:30
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, constatou-se a ausência da parte executada. Desta forma, abra-se vista ao exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe é de direito. Intimado o presente. Nada m
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18/09/2014 18:57
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 23/09/2014 Hora 11:25 Local: Sala de Audiências de Itapema Situacão: Realizada
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21/08/2014 17:45
Expedido ofício - SAJ - CONVITE / INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Cumprimentando-o cordialmente, convido Vossa Senhoria para oportunidade de conciliação/acordo com o Município de Itapema no processo que tramita na 2ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Itap
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21/08/2014 17:44
Designada audiência - Designo o dia 23/09/2014, às 11:25 horas para audiência de conciliação. Intimem-se.
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20/01/2014 16:59
Concluso para despacho - SAJ
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17/01/2014 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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15/01/2014 16:23
Juntada de petição - Protocolo: 000318
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14/01/2014 14:18
Recebimento - SAJ
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03/12/2013 16:06
Remessa à Fazenda Pública
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03/12/2013 16:06
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/12/2013 15:58
Recebimento - SAJ
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29/11/2013 14:04
Carga à Contadoria
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29/11/2013 13:30
Aguardando envio para o Contador
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26/11/2013 17:22
Ato ordinatório-Cível - Considerando o retorno da correspondência, nos termos do Art. 2º, da Port. 01/2013, remeto os autos à Contadoria Judicial, para apuração de cálculo das diligências, necessárias para cumprimento da citação do Executado.
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05/11/2013 13:47
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR217160090TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Francisca Heinzen
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03/10/2013 16:57
Ofício expedido - SAJ
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20/09/2013 16:55
Termo expedido
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16/09/2013 13:08
Recebimento - SAJ
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11/09/2013 15:30
Despacho outros - R.h. Diante da constrição no BACENJUD realizada, conforme anexo, lavre-se o termo de penhora e intime-se o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer embargos no prazo legal (art. 16 da Lei 6830/80).
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10/09/2013 15:30
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. DEFIRO o bloqueio eletrônico de valores, devendo ser utilizado para tanto o Sistema Bacen Jud, conforme estabelece o Provimento n.º 05/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça. Itapema
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01/03/2013 16:28
Concluso para decisão - BacenJud
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28/02/2013 17:55
Aguardando envio para o Juiz
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27/02/2013 16:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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08/02/2013 18:14
Recebimento - SAJ
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01/02/2013 14:28
Remessa à Fazenda Pública
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01/02/2013 14:28
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/01/2013 15:15
Recebimento - SAJ
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22/01/2013 14:06
Despacho outros - R.h. Com base no disposto da Lei Estadual 14.266, de 21 de dezembro de 2007, suspendo o transcurso do presente feito e determino que seja o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as hipóteses previstas no
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01/10/2012 13:41
Concluso para decisão - BacenJud
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27/09/2012 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2012 10:43
Juntada petição de utilização BacenJud
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24/08/2012 14:24
Recebimento - SAJ
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20/08/2012 13:52
Carga ao Advogado
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17/08/2012 17:47
Aguardando envio para o Advogado
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08/08/2012 14:57
Despacho em audiência - Aberta a audiência, constatou-se a ausência Executado. Desta forma, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe é de direito. Nada mais. E, para constar, foi dete
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06/08/2012 17:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR072807370TJ Situação : Cumprido Destinatário : Francisca Heinzen
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12/07/2012 16:55
Ofício expedido - SAJ
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12/07/2012 14:15
Despacho designando audiência - R.h. Designo o dia 08/08/2012, às 14:30 horas para audiência de conciliação. Intimem-se.
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02/07/2012 15:44
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 08/08/2012 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências de Itapema Situacão: Realizada
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26/06/2012 16:57
Recebimento - SAJ
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04/05/2012 17:51
Carga à Contadoria
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04/05/2012 17:30
Aguardando envio para o Contador
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02/05/2012 09:55
Juntada petição de utilização BacenJud - protocolado no dia 30/04/2012
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27/04/2012 18:17
Recebimento - SAJ
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20/04/2012 14:06
Carga ao Advogado
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20/04/2012 13:19
Aguardando envio para o Advogado
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03/04/2012 13:13
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestar-se acerca da certidão de decurso do prazo retro, no prazo de 30(trinta) dias.
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03/04/2012 13:11
Ato ordinatório-Cível - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu "in albis" o prazo para pagamento, do débito ajuizado, perante este cartório ou oferecimento de bens à penhora, conforme art. 8º, inciso II, da Lei 6.830/80. O referido é verdade, do qu
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26/03/2012 12:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037157766TJ Situação : Cumprido Destinatário : Francisca Heinzen
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24/10/2011 18:16
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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14/07/2011 15:27
Juntada de petição - do exequente, requerendo o prosseguimento do feito com citação do executado (a), no endereço informado na presente petição, protocolado no dia 01/07/2011.
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01/07/2011 18:29
Recebimento - SAJ
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22/06/2011 16:12
Carga ao Advogado
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22/06/2011 16:11
Aguardando envio para o Advogado
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22/06/2011 16:09
Recebimento - SAJ
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27/01/2011 16:58
Remessa à Fazenda Pública
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27/01/2011 16:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/06/2009 17:08
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente a cerca do despacho retro.
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08/06/2009 17:05
Processo suspenso - SAJ
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08/06/2009 16:55
Recebimento - SAJ
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23/04/2009 15:58
Despacho outros - R. hoje. 1. Com base no disposto da Lei Estadual 14.266, de 21 de dezembro de 2007, suspendo o transcurso do presente feito e determino que seja o exeqüente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as hipóteses previ
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07/04/2009 12:50
Concluso para despacho - SAJ
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06/04/2009 16:46
Aguardando envio para o Juiz
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02/04/2009 14:16
Recebimento - SAJ
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31/03/2009 14:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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