TJSC - 5048693-70.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.262,74
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07/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/07/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 04/07/2025 19:05:52
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04/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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04/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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04/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048693-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HANNAH KAROLINA MELO ARRUDA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON ARCANGELO PERSUHN (OAB SC011765)ADVOGADO(A): THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: LUCIMAR DE ALMEIDA MELO (Pais)ADVOGADO(A): JEFFERSON ARCANGELO PERSUHN (OAB SC011765)ADVOGADO(A): THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
03/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048693-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HANNAH KAROLINA MELO ARRUDA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON ARCANGELO PERSUHN (OAB SC011765)ADVOGADO(A): THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: LUCIMAR DE ALMEIDA MELO (Pais)ADVOGADO(A): JEFFERSON ARCANGELO PERSUHN (OAB SC011765)ADVOGADO(A): THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 56. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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02/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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02/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.161,77
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01/04/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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31/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:53
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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06/12/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/11/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCIMAR DE ALMEIDA MELO - NORMAL
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07/11/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMAR DE ALMEIDA MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/11/2024 16:55
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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02/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 16:02
Juntada de Petição
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12/09/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 16:48
Determinada a citação
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10/09/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HANNAH KAROLINA MELO ARRUDA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2024 11:57
Despacho
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22/05/2024 17:55
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HANNAH KAROLINA MELO ARRUDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2024 14:49
Distribuído por dependência - Número: 03188977720168240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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