TJSC - 5024685-54.2022.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 236
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024685-54.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO APRENDER BRINCANDO LTDA - EPPADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de composição amigável da lide, homologo o acordo de vontades entabulado entre as partes (evento 233) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, determino a suspensão da Execução até a quitação integral da dívida, ex vi do art. 922 do CPC/2015.
Após o pagamento de todas as parcelas, voltem conclusos para extinção.
Em caso de inadimplemento, a Execução prosseguirá nestes mesmos autos, pelo valor pactuado devidamente atualizado, descontando-se eventual pagamento parcial do crédito e acrescido dos consectários de mora previstos no pacto de vontades juntado no Evento 233 dos autos.
Aguarde-se suspenso.
Dê se baixa. -
02/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:43
Decisão interlocutória
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02/09/2025 18:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 230
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 230
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22/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:46
Decisão interlocutória
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22/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:45
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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22/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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22/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 220
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22/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 220
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 220
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 220
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024685-54.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO APRENDER BRINCANDO LTDA - EPPADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 15 [quinze] dias para tratativas de acordo.
II - Transcorrido sem impulso útil ao feito, determino, desde já, a suspensão do processo a suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição também permanecerá suspensa, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, há entendimento consolidado de que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (JTARGS - 27/125).
II – Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam identificados bens passíveis de constrição, determino o arquivamento dos autos pelo prazo correspondente à prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Ressalto que tal providência não impede o prosseguimento da execução, desde que haja o devido impulso processual por parte do interessado.
O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar caso análogo, assentou: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADO NO ANO DE 2005.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.
ALEGADA FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE EM IMPULSIONAR O FEITO.
PARALISAÇÃO DA DEMANDA POR APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO APÓS CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO.
ATO DESNECESSÁRIO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de promover o andamento do processo, arquiva-se-o administrativamente, sem necessidade de intimação pessoal da parte autora.
Arquivados os autos e permanecendo inerte o recorrente em prazo superior ao fixado para o lapso prescricional intercorrente, a pretensão torna-se prescrita." (TJSC, Apelação Cível n. 0003449-35.1999.8.24.0073, rel.
Des.
Monteiro Rocha, julgada em 27-9-2018).
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, 'é desnecessária, para a decretação da prescrição intercorrente, a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos' (STJ, AgInt no REsp 1818978/PR, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 24-8-2020).
Além disso, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, fixa-se como termo inicial da prescrição intercorrente a data da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, ficando sua contagem suspensa, uma única vez, pelo período máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo.
III – Ultrapassado o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC.
Proceda-se, por ora, à baixa na estatística. -
20/08/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:40
Despacho
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20/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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11/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 214
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08/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 214
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07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:56
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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08/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 208
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 208
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024685-54.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO APRENDER BRINCANDO LTDA - EPPADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO I) Indefiro nova busca junto ao sistema RENAJUD para fins de localização de eventuais veículos de propriedade do devedor, pois, o pleito foi recentemente atendido, no despacho de evento 184, cuja pesquisa foi juntada no evento 189/190, inexistindo razão para o mesmo requerimento em tão curto espaço de tempo.
Além disso, a consulta anexa (Evento 206, PESNEGSIS1 de 04/07/2025) atesta que NÃO houve modificação nas condições patrimoniais do réu, desde a última pesquisa.
II) Indefiro o pedido de intimação via postal da parte executada, a fim de informar se possui bens passíveis de penhora, pelos motivos já elencados no item 3 do Despacho de Evento 184.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, dar prosseguimento útil ao feito sob pena de suspensão do processo. -
04/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:28
Despacho
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04/07/2025 15:21
Juntada de Consulta Renajud
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04/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 198
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25/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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25/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 198
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24/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 198
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23/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 198
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23/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:47
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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12/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:38
Juntada de Consulta Renajud
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14/04/2025 16:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
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14/04/2025 16:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRINEU MARCOS DA SILVA NETO)
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08/04/2025 18:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2025 20:25
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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05/03/2025 16:52
Despacho
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05/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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03/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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20/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:08
Despacho
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19/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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19/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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14/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:24
Juntado(a)
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30/01/2025 14:24
Decisão interlocutória
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30/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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07/01/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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05/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:00
Juntado(a)
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04/12/2024 15:40
Decisão interlocutória
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04/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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04/12/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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02/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 16:57
Decisão interlocutória
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02/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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18/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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07/11/2024 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 151
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24/10/2024 13:29
Expedição de ofício - 1 carta
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24/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:16
Juntada de Consulta Renajud
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22/10/2024 14:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
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22/10/2024 14:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRINEU MARCOS DA SILVA NETO)
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22/10/2024 14:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/09/2024 18:31
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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10/09/2024 18:29
Despacho
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10/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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21/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 131
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20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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07/08/2024 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/08/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 130
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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22/07/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2024 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2024 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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19/07/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:16
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
06/05/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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02/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:57
Decisão interlocutória
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02/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
30/04/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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22/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/03/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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19/03/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
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06/03/2024 20:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 20:08
Juntado(a)
-
26/02/2024 20:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
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26/02/2024 20:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRINEU MARCOS DA SILVA NETO)
-
26/02/2024 17:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/12/2023 21:28
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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19/12/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
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19/12/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/11/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:06
Juntado(a)
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27/10/2023 13:24
Despacho
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27/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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13/10/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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26/09/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 10:42
Juntada de peças digitalizadas
-
22/09/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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14/09/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/09/2023 16:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 15:12
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 63
-
11/08/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 19:00
Juntado(a)
-
11/08/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 18:40
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 118,05
-
27/07/2023 18:22
Expedição de Alvará
-
27/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2023 16:04
Despacho
-
26/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/06/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
07/06/2023 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/06/2023 15:11
Despacho
-
07/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
-
09/05/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011084530. Valor transferido: R$ 115,91
-
08/05/2023 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:55
Despacho
-
08/05/2023 13:15
Juntado(a)
-
08/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
05/05/2023 15:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRINEU MARCOS DA SILVA NETO)
-
05/05/2023 14:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/03/2023 18:09
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
-
27/03/2023 13:37
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/03/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2023 10:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 11/02/2023
-
06/02/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: CELIO MARCELINO DA SILVEIRA FILHO
-
06/02/2023 16:41
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
03/02/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4897061, Subguia 2575289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,12
-
23/01/2023 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4897061, Subguia 2575289
-
23/01/2023 14:02
Juntada - Guia Gerada - CENTRO DE EDUCACAO APRENDER BRINCANDO LTDA - EPP - Guia 4897061 - R$ 22,12
-
23/01/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/01/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/01/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/12/2022 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:08
Despacho
-
14/12/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4752878, Subguia 2499719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 501,98
-
07/12/2022 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4752878, Subguia 2499719
-
07/12/2022 16:55
Juntada - Guia Gerada - CENTRO DE EDUCACAO APRENDER BRINCANDO LTDA - EPP - Guia 4752878 - R$ 501,98
-
07/12/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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