TJSC - 5008896-96.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008896-96.2025.8.24.0075/SCEXEQUENTE: CASCAES REFRIGERACAO LTDAADVOGADO(A): WAGNER FILETI SANTANA (OAB SC049422)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRASENTENÇAHOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento do ajuste, fica o acordo vinculado ao presente feito para fins de eventual cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se e, por tratar-se de sentença irrecorrível (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), arquive-se. -
04/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:37
Homologada a Transação
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04/09/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:29
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 03/09/2025
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26/08/2025 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: NELMO VERSIANI DE OLIVEIRA
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26/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:16
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/07/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008896-96.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 07/07/2025. -
08/07/2025 14:41
Expedição de ofício - 4 cartas
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08/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008896-96.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: CASCAES REFRIGERACAO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) DESPACHO/DECISÃO 1- Cite-se a parte executada, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 829, § 1°, do CPC). 1.1- A citação de pessoas jurídicas deverá ser feita no domicílio eletrônico, conforme Resolução n. 455/22/CNJ. 1.2- Restando sem êxito, expeça-se AR-MP ou mandado de citação. 2- Realizada a citação da parte executada e transcorrido o prazo sem pagamento do débito, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, traga aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, requerendo o que de direito.
Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC). 3- Cumpra-se. -
07/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:20
Determinada a citação
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07/07/2025 15:59
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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07/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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