TJSC - 5086481-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 05:36
Baixa Definitiva
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05/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 23:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 22:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 22:56
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 15. Parte: TIAGO AUGUSTO RICHTER ALVES
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30/07/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:56
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 15. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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30/07/2025 12:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 11:59
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5086481-84.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
04/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:49
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10725269, Subguia 5603085 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,76
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30/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10725240, Subguia 5603058 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.207,35
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25/06/2025 11:00
Link para pagamento - Guia: 10725269, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5603085&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5603085</a>
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25/06/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10725269 - R$ 44,76
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25/06/2025 10:58
Link para pagamento - Guia: 10725240, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5603058&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5603058</a>
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25/06/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10725240 - R$ 1.207,35
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25/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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