TJSC - 5010339-87.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010339-87.2024.8.24.0020/SCRELATOR: JULIO CESAR BERNARDESAUTOR: MARCELO ALVESADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 02/09/2025 - Juntada de mandado cumprido -
04/09/2025 19:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 67
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04/09/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 02/09/2025
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25/08/2025 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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25/08/2025 17:39
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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22/08/2025 10:25
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010339-87.2024.8.24.0020/SCRELATOR: JULIO CESAR BERNARDESAUTOR: MARCELO ALVESADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 18/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
18/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010339-87.2024.8.24.0020/SC AUTOR: MARCELO ALVESADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479) ATO ORDINATÓRIO Considerando as justificativas apresentadas no evento 46, PET1 e a decisão já proferida pelo Juízo (evento 40, DESPADEC1), possível a participação, de forma virtual, da parte MARCELO ALVES e de seu procurador.
Ressalta-se que a participação deverá respeitar os parâmetros indicados no evento 40, DESPADEC1. -
21/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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14/07/2025 12:00
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010339-87.2024.8.24.0020/SC AUTOR: MARCELO ALVESADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)RÉU: HENRIQUE DA SILVA ROMAGNAADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI (OAB SC023966) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de cobrança proposta por MARCELO ALVES contra HENRIQUE DA SILVA ROMAGNA, na qual a parte autora argumenta ter recebido uma cártula de cheque do Demandado no valor de R$ 57.000,00, o qual restou sustado.
Diante disso, pugna a condenação do Réu ao pagamento da importância devida.
Contestação apresentada no evento 33.
Em suma, a parte Ré assevera ter entabulado negócio jurídico com Edson Pedro Alves, oportunidade em que emitiu os cheques como caução.
Narra ter realizado o pagamento da dívida, sem exigir a devolução das cártulas.
Assevera ter ocorrido tentativa de compensação de um cheque, oportunidade em que contatou o Sr.
Edson que aconselhou aguardar o cheque voltar e, após, cancelar o respectivo talão, o que o Demandado fez.
Afirma ter realizado boletim de ocorrência informando a situação, no entanto, antes mesmo que pudesse resgatar as cártulas, o Sr.
Edson faleceu.
Por fim, impugna a assinatura no endosso de Edson e pleiteia a improcedência do pedido inaugural, em razão do pagamento da causa originária.
Réplica no evento 37, vieram-me os autos conclusos para decisão saneadora. É o relato do essencial.
Decido: Inexistindo preliminares arguidas e nulidades/irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
Pontos controvertidos e distribuição do ônus probatório Fixo como ponto controvertido o pagamento da dívida originária.
Considerando a literalidade e a autonomia do título, descabe ao portador fazer prova acerca da sua origem, imputando-se ao devedor a comprovação da inexistência do débito.
Repiso, a presente ação possui natureza cambial e dispensa a discussão da causa debendi, tornando-se a apresentação do título suficiente para evidenciar o fato constitutivo do direito autoral (art. 373, I, CPC).
Logo, encontrando-se a parte autora na posse do título cambial, incumbe à Ré comprovar o respectivo pagamento (art. 373, II, CPC).
Instrução Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2025 às 16:30 horas, conforme estabelece o art. 358 do CPC, para a produção da prova oral requerida nos eventos 1 e 33.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado aos autos no prazo máximo de 15 dias (art. 357, § 4º, do CPC), precisando-lhes o nome, profissão, residência, local de trabalho e telefone para contato, sob pena de preclusão.
A solenidade será realizada presencialmente, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca, facultando-se aos advogados, partes e testemunhas residentes em outros municípios não integrantes desta Comarca o acompanhamento virtual, se assim desejarem.
Havendo impossibilidade de acompanhamento presencial, a solicitação pela participação de forma virtual deverá ser formulada especificamente nos autos, até o décimo quinto dia útil anterior à data aprazada, a fim de possibilitar a análise.
Ausente qualquer comunicação a tempo e modo oportunos, o não comparecimento não será flexibilizado.
Para eventual videoconferência, aquele que nesta condição estiver, deverá acompanhar o ato em ambiente reservado [residência, trabalho ou escritório do advogado], livre de interferências externas [como ruídos e circulação de pessoas], com fundo adequado e estático, além de adequadamente trajado, como dispõe a Resolução n. 465 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Na hipótese de videoconferência, a solenidade será realizada pelo Microsoft Teams.
Os Procuradores, partes e testemunhas arroladas e residentes fora da Comarca poderão acessar a solenidade pelo link único: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM0OWRmMGEtZGVjMy00ODdlLWJhN2EtYzFjZTRmMGE4YWI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d.
Esclareço que é incumbência dos Procuradores repassar o respectivo link, garantindo o acesso de todos à audiência, sendo desnecessária a prévia instalação do aplicativo.
Os Procuradores deverão cumprir o disposto no art. 455 do CPC, que prevê caber ao advogado intimar a sua testemunha, por carta AR, e comprovar a diligência nos autos, em até 3 dias antes da data da audiência, a fim de evitar a interpretação pela desistência da oitiva (§ 3º).
Havendo necessidade de intimação judicial, o que será devidamente analisado por este juízo, após requerimento justificado da parte, o rol deverá ser apresentado em tempo hábil a possibilitar o cumprimento da diligência, sob pena de indeferimento.
Visando resguardar o princípio da cooperação disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, caso as partes não possuam interesse na produção de prova oral, deverão igualmente comunicar este juízo, no prazo de 15 dias.
Diante do pedido de colheita do depoimento pessoal, intime-se a parte ré para participação na solenidade, sob pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC).
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco para informar o motivo do cancelamento do cheque, pois os documentos amealhados aos autos, inclusive o boletim de ocorrência juntado pela Ré, são suficientes para demonstrar que a cártula foi sustada.
De igual modo, indefiro o pleito de realização de perícia, porque referida prova não tem o condão de solucionar o ponto controvertido.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:57
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 22/10/2025 16:30
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07/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 10:23
Juntada de Petição
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04/03/2025 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 04/03/2025
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10/02/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
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10/02/2025 13:04
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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16/12/2024 13:16
Juntada de Petição
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24/09/2024 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8842642, Subguia 4526907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,22
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20/09/2024 14:15
Link para pagamento - Guia: 8842642, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4526907&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4526907</a>
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20/09/2024 14:15
Juntada - Guia Gerada - MARCELO ALVES - Guia 8842642 - R$ 127,22
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20/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/08/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 21:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
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30/07/2024 16:40
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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08/07/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:35
Determinada a citação
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30/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7794953, Subguia 3989282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.715,67
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26/04/2024 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7794953, Subguia 3989282
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26/04/2024 11:54
Juntada - Guia Gerada - MARCELO ALVES - Guia 7794953 - R$ 1.715,67
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26/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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