TJSC - 5007852-95.2024.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 16:18
Expedição de ofício
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06/08/2025 16:15
Custas Satisfeitas - Parte: AUTO VIACAO PRESIDENTE VARGAS LTDA
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06/08/2025 16:15
Custas Satisfeitas - Parte: NASIRA MARIA BALTHAZAR DE LEMOS
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06/08/2025 16:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NADJA NAIRA RIBEIRO MOTA
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06/08/2025 16:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/07/2025 16:26
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/07/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 29/07/2025 17:00. Refer. Evento 17
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30/07/2025 00:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:07
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
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08/07/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS (por substituição em 09/07/2025 15:38:02)
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08/07/2025 14:40
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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08/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 14:31
Expedição de ofício
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08/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5007852-95.2024.8.24.0004/SC AUTOR: NADJA NAIRA RIBEIRO MOTAADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)RÉU: AUTO VIACAO PRESIDENTE VARGAS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS MAINARDI (OAB RS048640)ADVOGADO(A): MARCELO ASSIS SCHNEIDER (OAB RS036660)ADVOGADO(A): EDUARDO BOCACCIO MAINARDI (OAB RS097251) DESPACHO/DECISÃO I - Para a inquirição da testemunha, designo audiência (presencial ou híbrida, conforme item IV) para o dia 29/07/2025, às 17:00 horas.
II - Comunique-se o Juízo Deprecante com urgência.
III - Conforme disciplina do art. 455, "caput", do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência.
Outrossim, o CPC determina que intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC); no entanto não exige a interferência da ECT, de modo que a carta poderá ser entregue pessoalmente pela parte ou por seu advogado, sem qualquer custo de selos postais (art. 98, §1º, II, do CPC).
Na verdade, qualquer meio documental que comprove que a testemunha está ciente de sua obrigação de comparecimento em Juízo é válido para os fins do art. 455, §1º, do CPC; de modo que, em caso de ausência injustificada, seja conduzida e responda pelas despesas do adiamento (art. 455, §5º, do CPC).
Dessarte, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, é obrigação da parte a intimação da testemunha, até porque o art. 455, §4º, do CPC não traz a referida hipótese como exceção à regra geral.
Comprometendo-se a parte a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, caso esta não compareça, entender-se-á que houve desistência quanto à sua inquirição.
IV - Caso os advogados das partes tencionem acompanhar a audiência por videoconferência, deverão comunicar a este Juízo a referida pretensão com prazo de antecedência de 05 dias, informando na mesma ocasião o endereço de e-mail ou o número do telefone celular com aplicativo WhatsApp para o envio do link de acesso.
Ainda que o advogado opte por acompanhar a solenidade por videoconferência, a testemunha será ouvida de forma presencial no Fórum da Comarca de Araranguá (caso contrário não teria sido expedida a presente carta precatória).
Eventual dificuldade de ordem técnica/operacional que porventura impeça a participação dos advogados que optaram pela forma virtual não acarretará a suspensão da audiência presencial.
V - Cumpra-se e intimem-se. -
05/07/2025 02:02
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 29/07/2025 17:00
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04/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:45
Despacho
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13/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NASIRA MARIA BALTHAZAR DE LEMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADJA NAIRA RIBEIRO MOTA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2024 13:42
Juntada de Ofício cumprido
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19/08/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2024 18:32
Expedição de ofício
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13/08/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 08:32
Despacho
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25/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADJA NAIRA RIBEIRO MOTA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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