TJSC - 5002487-07.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002487-07.2025.8.24.0075/SC AUTOR: GUSTAVO DA SILVA MOTAADVOGADO(A): LETICIA GOULART (OAB SC067174)ADVOGADO(A): AXIEL JUNIO JOAO (OAB SC069177) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/08/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002487-07.2025.8.24.0075/SC AUTOR: GUSTAVO DA SILVA MOTAADVOGADO(A): LETICIA GOULART (OAB SC067174)ADVOGADO(A): AXIEL JUNIO JOAO (OAB SC069177) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:56
Determinada a citação
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02/04/2025 19:03
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TROFP01 para ARUJFP01)
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02/04/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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31/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:41
Terminativa - Declarada incompetência
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27/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:55
Despacho
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27/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:44
Juntada de Petição
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26/02/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO DA SILVA MOTA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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