TJSC - 0300642-93.2014.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0300642-93.2014.8.24.0282/SC REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): ZELMA AMANDIO DEPIERI (OAB SC017468) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 65 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimada a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção/suspensão.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0300642-93.2014.8.24.0282/SC REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): ZELMA AMANDIO DEPIERI (OAB SC017468) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 55 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimado o procurador da parte de que foi concedido o prazo requerido.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
27/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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14/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0300642-93.2014.8.24.0282/SC REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): ZELMA AMANDIO DEPIERI (OAB SC017468)INTERESSADO: ADENIRDA CARME DE SOUZAADVOGADO(A): ZELMA AMANDIO DEPIERIINTERESSADO: IRADI DA SILVAADVOGADO(A): ZELMA AMANDIO DEPIERI DESPACHO/DECISÃO Este inventário foi ajuizado no ano de 2014 sem justificativa para que o andamento seja moroso, de modo que o motivo é a omissão e desinteresse dos herdeiros/sucessores.
O art. 611 do Código de Processo Civil preconiza que " O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte." No caso, a prorrogação para ultimação passa de dez anos, sem que ao menos tenha sido envidado esforços para citação de todos os herdeiros, cujo despacho para esse fim foi descumprido pelo inventariante (evento 66, DESPADEC1).
Não se descuida sobre o entendimento jurisprudencial de que "A extinção do processo por abandono da causa é incompatível com a natureza da ação de inventário" (TJSC, Apelação n. 0600130-53.2014.8.24.0018, rel.
Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2025), contudo, o que se vê em casos como este é o ajuizamento da ação de inventário com um único desiderato: evitar a multa no ITCMD pelo atraso da abertura do inventário (art. 13, I, "a" da Lei nº 13.136/2004).
Inclusive, sem apresentar as primeiras declarações o próprio requerente evidenciou que a propositura da ação teve esse fim (evento 15, PET14), contudo, para o qual não se presta a utilização do inventário judicial.
Além disso, observo que até no procedimento extrajudicial a não ultimação do inventário enseja no cancelamento do protocolo, conforme prevê o art. 194, §4º do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina: § 9º Será de 12 (doze) meses, a contar do protocolo mencionado no § 8º, o prazo para a lavratura da escritura pública de inventário, sob pena de cancelamento do protocolo.
Diante disso, intime-se o inventariante para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar as declarações atualizadas com todas as informações previstas no art. 620 do CPC, especialmente a individualização dos herdeiros para citação, sob pena de extinção, por falta de interesse processual, ante o ajuizamento da ação com finalidade distinta do inventário.
Ficam intimados igualmente os demais herdeiros representados nos autos, cuja inércia será reputada como anuência ao desinteresse em inventariar os bens. -
11/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:10
Despacho
-
11/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:25
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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07/03/2025 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 06/03/2025
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05/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
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28/02/2025 15:00
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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11/02/2025 14:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2024 11:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008484
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09/09/2024 11:32
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2024 17:15
Despacho
-
25/06/2024 18:56
Conclusos para decisão
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19/06/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
19/06/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/04/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:40
Despacho
-
26/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:31
Despacho
-
29/09/2023 18:14
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRADI DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/09/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELECI ALVES LIMA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:43
Juntada de Petição
-
03/07/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/06/2023 19:10
Juntada de Petição
-
01/06/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/04/2023 06:15
Juntada de Petição
-
18/04/2023 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/04/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADENIRDA CARME DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/04/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 14:39
Expedição de Termo de Compromisso
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12/04/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2023 16:15
Juntada de Petição
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/03/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 18:38
Determinada a intimação
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06/03/2023 18:15
Conclusos para decisão
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01/02/2023 16:00
Juntada de Petição
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30/01/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2022 17:31
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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23/11/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2021 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/09/2021 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2020 11:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/06/2015 17:18
Arquivado administrativamente
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15/01/2015 17:09
Mero expediente - SAJ - Arquive-se administrativamente.
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04/12/2014 16:11
Conclusos para despacho
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03/12/2014 19:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.14.10008750-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 03/12/2014 08:56
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20/11/2014 16:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.14.10007366-6 Tipo da Petição: Outros Data: 23/10/2014 17:40
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15/10/2014 12:30
Juntada
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15/10/2014 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0378/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1978 Página:
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13/10/2014 12:11
Juntada
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13/10/2014 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0378/2014 Teor do ato: Fica intimado o Inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias dar andamento ao processo, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão. Advogados(s): Evelyn Kuerten Cechinel
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07/10/2014 13:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias dar andamento ao processo, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão.
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12/07/2014 03:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.14.10003987-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 11/07/2014 12:06
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12/07/2014 03:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.14.10003987-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 11/07/2014 12:06
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30/06/2014 12:40
Juntada
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30/06/2014 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0223/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1901 Página:
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26/06/2014 18:00
Juntada
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26/06/2014 17:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0223/2014 Teor do ato: Intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, emende a inicial, carreando ao feito comprovante de residência e rendimentos, bem como certidão de óbito, sob pena de extinção
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24/04/2014 15:20
Mero expediente - SAJ - Intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, emende a inicial, carreando ao feito comprovante de residência e rendimentos, bem como certidão de óbito, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. Cumprida a determinaçã
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24/04/2014 14:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2014 13:42
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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