TJSC - 5021345-63.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021345-63.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFAADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650)ADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA aforou(aram) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra JULIO CRISTALDO BORGES e ROZA MARIA FLORES DA SILVA, já qualificado(s).
Requereu(ram) a entrega de 1.168 sacas de soja.
Houve o recolhimento das custas (ev. 05).
DECIDO.
Nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil, “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação líquida, certa e exigível”.
Neste caso, a parte autora instruiu a sua petição inicial com documento particular (contrato de permuta), assinado pelo(a)(s) executado(a)(s) e por duas testemunhas (ev(s). 01, doc(s). 05), classificado(a)(s) como título(s) executivo(s) extrajudicial(is), na forma da Lei (CPC, art. 784, III).
Portanto, em juízo perfunctório, é possível o processamento do feito.
Por todo o exposto: 1) nos termos do art. 806 do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que promova(m) a entrega do(a)(s) 1.168 sacas de sojas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00 até o limite de R$5.000,00; 2) ARBITRO provisoriamente os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 1.º); 3) a presente decisão poderá ser cumprida fora do expediente forense, durante as férias ou nos dias não úteis, na forma do art. 212, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Depreque-se, se necessário for. -
12/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:16
Despacho
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021345-63.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 10/07/2025. -
11/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10848647, Subguia 5671264 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.486,17
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10/07/2025 09:48
Link para pagamento - Guia: 10848647, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5671264&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5671264</a>
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10/07/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA - Guia 10848647 - R$ 4.486,17
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10/07/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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