TJSC - 5047145-10.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047145-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
31/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047145-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra PERTILE DISTRIBUIDORA LTDA, em que houve a identificação da existência de veículo em nome da parte ré, tendo a parte autora requerido a penhora. 2.
Em que pese a penhora de automóveis possa ser feita por termo nos autos, até mesmo com dispensa da avaliação (CPC, artigos 845 §1º, e 871, IV), sabe-se que a penhora de bens corpóreos pressupõe a apreensão, já que não há como levar a leilão um bem que não foi fisicamente apreendido.
Isso porque isso possibilitaria a venda pública de coisa em local desconhecido sem qualquer indicação de valor de mercado, o que a prática forense demonstra resultar na ineficácia do leilão. 3.
Assim, com fulcro nos princípios da economia e eficácia processuais, INDEFIRO eventual pedido de penhora do veículo por termo nos autos. 4.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e, ainda, remoção, caso pleiteado pela credora, que deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da medida. 5.
A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça verificar o atual estado de conservação e funcionalidade do bem ao avaliá-lo para que reflita o real valor de mercado (arts. 870 e 871, IV, do CPC). 6.
Com a penhora e avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:30
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047145-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a informações prestadas nos autos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
07/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 10:14
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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12/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:10
Decisão interlocutória
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28/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:49
Juntada de Petição
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06/12/2024 11:32
Juntada de Petição
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26/11/2024 06:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/11/2024 06:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PERTILE DISTRIBUIDORA LTDA)
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25/11/2024 15:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 17:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50852375720248240930
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16/08/2024 17:22
Juntada de Petição - PERTILE DISTRIBUIDORA LTDA (SC013448 - JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI)
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29/07/2024 19:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 29/07/2024
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17/07/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: LUIZ CLAUDIO RANSOLIN
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17/07/2024 15:10
Expedição de Mandado - CEWCEMAN
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23/05/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 13:23
Determinada a citação
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22/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7945313, Subguia 4062247 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.604,89
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18/05/2024 21:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7945313, Subguia 4062247
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18/05/2024 21:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7945313 - R$ 1.604,89
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18/05/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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