TJSC - 5003744-90.2025.8.24.0520
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003744-90.2025.8.24.0520/SC INDICIADO: ANDERSON COSTA JARDIMADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS CAVALCANTI (OAB SC074795) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da manifestação ministerial do evento 56, PROMOÇÃO1, intime-se a Autoridade Policial para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as diligências faltantes. -
01/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:12
Despacho
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01/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/08/2025 18:39
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003744-90.2025.8.24.0520/SC INDICIADO: ANDERSON COSTA JARDIMADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS CAVALCANTI (OAB SC074795) DESPACHO/DECISÃO Considerando que este Juízo não costuma estabelecer como medida cautelar diversa da prisão o comparecimento mensal em juízo quando não houver motivos nos autos que justifiquem a pertinência da condição, REVOGO a referida condição.
Permanecem hígidas as demais medidas cautelares.
Intimem-se, o(a) indiciado(a) pessoalmente.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia ou requerer o que entender de direito. -
04/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:05
Despacho
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04/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:15
Juntado(a)
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01/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 14:33
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(ANDERSON COSTA JARDIM)<br/>BNMP: 5003744-90.2025.8.24.0520.21.0003-23<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumprimento da me
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30/06/2025 14:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDERSON COSTA JARDIM - INDICIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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30/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003744-90.2025.8.24.0520/SCRELATOR: Luciana do Nascimento LampertINDICIADO: ANDERSON COSTA JARDIMADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS CAVALCANTI (OAB SC074795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 28/06/2025 - Concedida a Liberdade provisória -
28/06/2025 17:29
Remetidos os Autos - PLANTAO -> VRG01CUA
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28/06/2025 17:29
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(ANDERSON COSTA JARDIM)<br/>BNMP: 5003744-90.2025.8.24.0520.18.0002-00<br/>Data do cumprimento: 28/06/2025
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28/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/06/2025 12:11
Juntado(a)
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28/06/2025 11:45
Juntada de Alvará de Soltura - BNMP Indisponível
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28/06/2025 11:40
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(ANDERSON COSTA JARDIM)<br/>BNMP: 5003744-90.2025.8.24.0520.05.0001-01
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28/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/06/2025 10:59
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(ANDERSON COSTA JARDIM)<br/>BNMP: EV2025.13.00659821-56<br/>Data da audiência de custódia: 27/06/2025
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28/06/2025 10:33
Concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 9
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28/06/2025 10:33
Homologada a Prisão em Flagrante
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28/06/2025 09:33
Juntada de Petição
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28/06/2025 05:47
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(ANDERSON COSTA JARDIM)<br/>BNMP: EV2025.12.00579865-12<br/>Data do fato: 27/06/2025
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27/06/2025 23:08
Juntada de Petição
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27/06/2025 22:56
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 22:46
Remetidos os Autos - VRG01CUA -> PLANTAO
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27/06/2025 22:21
Juntada de Petição - ANDERSON COSTA JARDIM (SC074795 - MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS CAVALCANTI)
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27/06/2025 22:12
Conclusos para decisão
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27/06/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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