TJSC - 5004098-08.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004098-08.2025.8.24.0103/SC RÉU: ALLAN FERNANDO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO FERNANDES DE LARA (OAB PR092653) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar justificativa para o aparente abandono da causa (art. 265 CPP). -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004098-08.2025.8.24.0103/SC (originário: processo nº 50029562220258240538/SC)RELATOR: TIAGO LOUREIRO ANDRADERÉU: ALLAN FERNANDO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO FERNANDES DE LARA (OAB PR092653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 03/09/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS -
05/09/2025 02:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/08/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 22/08/2025 13:30. Refer. Evento 19
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25/08/2025 14:34
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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22/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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21/08/2025 23:00
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 04/08/2025
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30/07/2025 16:50
Juntado(a)
-
29/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 16:20
Juntado(a)
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22/07/2025 16:31
Juntado(a)
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21/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: KAREN WILLERS MIOTTO (por substituição em 21/07/2025 12:17:03)
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21/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2025 22:24
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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20/07/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/07/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/07/2025 22:20
Expedição de ofício
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20/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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20/07/2025 22:19
Expedição de ofício
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20/07/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/07/2025 22:12
Expedição de ofício
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20/07/2025 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA FERREIRA DA SILVA FERRAZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004098-08.2025.8.24.0103/SC RÉU: ALLAN FERNANDO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO FERNANDES DE LARA (OAB PR092653) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação. 2.
Dou seguimento à instrução criminal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/08/2025, às 13:30 horas.
A audiência será realizada de modo preferencialmente presencial.
A fim de evitar a frustração do ato por dificuldades de conexão, o(s) acusado(s) solto(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão ser intimados para comparecer presencialmente ao fórum.
Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/20, fica facultado aos advogados e ao Ministério Público o comparecimento por videoconferência, devendo oportunamente ser informado número de telefone (Whatsapp) e e-mail, para envio do link.
O acesso à sala virtual da audiência, criada na plataforma Microsoft Teams, será realizado por meio de link único disponível na capa do processo, na aba “ações” > “audiência” > “link webconferência”.
Para melhor desempenho, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams no dispositivo a ser utilizado (computador, notebook, tablet ou celular).
Dúvidas podem ser esclarecidas na aba “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)”, disponível em:https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.
Nos termos do art. 6º da Resolução CNJ nº 354/20, o réu acompanhará o ato e terá seu interrogatório realizado por meio de videoconferência (sala passiva reservada). Oficie-se à respectiva unidade prisional.
Requisite-se a apresentação do(s) servidor(es) público(s) ou policial(is) militar(es), ficando facultada sua participação virtual, a fim de evitar prejuízo ao funcionamento do serviço público, desde que em local com internet estável e de qualidade.
Eventual impugnação ao formato designado para a audiência poderá ser apresentada pelas partes no prazo da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. 3.
A defesa requereu a seguinte diligência: Requer ainda seja oficiado o comando da polícia militar ou da polícia civil, para que acostem aos autos o extrato/mapeamento do GPS das viaturas utilizadas no dia da abordagém entre as 4h é 8h, com seus respectivos deslocaméntos e horarios, bem como esclareçam se cameras corporais foram utilizadas no dia da abordagém, em eventual resposta positiva, sejam as imagens acostadas aos autos.
Quanto ao pedido de juntada de imagens de câmeras corporais, é fato notório que as forças policiais de Santa Catarina não utilizam tais equipamentos.
Quanto ao mapeamento do GPS, trata-se de requerimento genérico, cuja necessidade para o esclarecimento dos fatos não foi exposta pela defesa.
Em especial, observo que não consta dos autos qualquer divergência sobre o local em que os fatos teriam ocorrido, razão pela qual não se vê relevância em verificar onde estariam as viaturas antes e depois dos fatos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de diligências apresentado pela defesa. -
17/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 22/08/2025 13:30
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16/07/2025 19:07
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 16
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08/07/2025 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
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07/07/2025 14:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002956-22.2025.8.24.0538/SC - ref. ao(s) evento(s): 57
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04/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
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03/07/2025 15:25
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004098-08.2025.8.24.0103/SC RÉU: ALLAN FERNANDO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO FERNANDES DE LARA (OAB PR092653) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a denúncia que o Ministério Público ofereceu contra ALLAN FERNANDO DA SILVA, imputando-lhe(s) a prática da infração penal narrada na peça inaugural, pois presentes os requisitos elencados no art. 41 do CPP.
Ademais, não vislumbro qualquer das hipóteses do art. 395 do Diploma Processual Penal.
Ainda, presente a justa causa, consubstanciada no lastro mínimo para deflagração da ação penal, porquanto há indícios suficientes da materialidade e autoria delitiva. 2. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP.
Na resposta, poderá(ão) o(s) réu(s) arguir(em) preliminares, alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as, com o pedido de intimação, quando necessário.
Deverá constar do mandado a indagação quanto a se o(s) réu(s) possui(em) defensor constituído ou se deseja(m) a nomeação de defensor dativo.
Caso ocorra esta última hipótese ou caso decorra o prazo em branco, determino, desde já, que o Cartório proceda à nomeação de advogado(a) dativo(a), seguida lista disponível ao juízo do sistema AJG, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. Não sendo localizado(s) o(s) réu(s) para citação, abra-se vista ao Ministério Público para indicar novo endereço. 3. Verifico que não incide ao caso hipótese legal de sigilo.
Portanto, determino a tramitação sem segredo de justiça, nos termos do art. 792 do CPP e do art. 5º, LX, da CF. -
02/07/2025 19:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALLAN FERNANDO DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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02/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:54
Recebida a denúncia
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02/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4593292 - ALLAN FERNANDO DA SILVA
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02/07/2025 10:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002956-22.2025.8.24.0538/SC - ref. ao(s) evento(s): 18, 23
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01/07/2025 18:58
Distribuído por dependência - Número: 50029562220258240538/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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