TJSC - 5080559-67.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080559-67.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
15/07/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:12
Decisão interlocutória
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10/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50330069320258240000/TJSC
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02/07/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50330069320258240000/TJSC
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26/06/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50330069320258240000/TJSC
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 10:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50330069320258240000/TJSC
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02/05/2025 13:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 60 Número: 50330069320258240000/TJSC
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30/04/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10275336, Subguia 5351978 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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28/04/2025 14:29
Link para pagamento - Guia: 10275336, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5351978&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5351978</a>
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28/04/2025 14:29
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10275336 - R$ 685,36
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10/04/2025 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:02
Decisão interlocutória
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03/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:08
Juntada de Petição
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18/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/12/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/12/2024 11:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/12/2024 21:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:48
Decisão interlocutória
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04/12/2024 08:10
Conclusos para decisão
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05/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2024 09:20
Juntada de Petição
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23/08/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/07/2024 17:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BEKKO DELLA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA)
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17/07/2024 16:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
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11/06/2024 19:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/04/2024 14:53
Juntada de Petição
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17/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2024 13:36
Decisão interlocutória
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28/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:27
Juntada de Petição
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01/03/2024 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/02/2024 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 06:19
Juntado(a)
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01/12/2023 17:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 16:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/11/2023 16:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BEKKO DELLA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA)
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17/11/2023 15:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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12/11/2023 11:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/08/2023 13:57
Decisão interlocutória
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22/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
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30/06/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2023 07:23
Juntada de Petição
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:59
Determinada a intimação
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31/01/2023 16:04
Conclusos para despacho
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30/01/2023 09:39
Juntada de Petição
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30/01/2023 09:38
Juntada de Petição
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30/01/2023 09:35
Juntada de Petição
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30/01/2023 09:33
Juntada de Petição
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31/10/2022 16:10
Distribuído por dependência - Número: 50014486820218240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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