TJSC - 5004149-56.2025.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5004149-56.2025.8.24.0026/SC EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO CIPRIANIADVOGADO(A): ALICE FREITAS DA SILVA (OAB SC067861)EMBARGADO: MARGARIDA FATIMA MICHELSADVOGADO(A): RODRIGO VALMIR WEIGSDING (OAB SC041268)ADVOGADO(A): FERNANDO DOS ANJOS SPEZIA (OAB SC035765)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCISCO DE AMARAL (OAB SC037581) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos de terceiro e determino a suspensão das medidas constritivas em relação ao embargante, conforme art. 678 do CPC. 2.
Defiro o pedido liminar de inibição de penhora de seus bens, haja vista que, em análise perfunctória da controvérsia, reputo devidamente comprovada a posse e a ausência de responsabilidade na lide, em face do substrato probatório coligido aos autos, consoante arts. 677 e 678 do CPC.
Certifique-se nos autos da execução respectiva. 3.
Cite-se e intime-se a parte embargada para apresentar resposta e especificação detalhada das provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC. 4.
Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 10 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. -
04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:29
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 24
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03/09/2025 19:29
Determinada a citação
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02/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5004149-56.2025.8.24.0026/SC EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO CIPRIANIADVOGADO(A): ALICE FREITAS DA SILVA (OAB SC067861) DESPACHO/DECISÃO Concedo a gratuidade.
Intime-se a parte embargante para, em quinze dias, esclarecer o interesse processual, uma vez que não houve qualquer pedido de penhora dos seus bens pela parte embargada no processo apenso. -
29/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 17
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29/08/2025 12:57
Decisão interlocutória
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29/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5004149-56.2025.8.24.0026/SC EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO CIPRIANIADVOGADO(A): ALICE FREITAS DA SILVA (OAB SC067861) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de quinze dias para cumprimento INTEGRAL da decisão do evento 5, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da gratuidade. -
04/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:55
Decisão interlocutória
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04/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5004149-56.2025.8.24.0026/SC EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO CIPRIANIADVOGADO(A): ALICE FREITAS DA SILVA (OAB SC067861) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme a Resolução CM n. 11 de 12 de novembro de 2018, o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça pelo magistrado, deve ser aplicado "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Importante ressaltar que esta questão é prejudicial, assim, impertinente a análise dos demais requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil ou mesmo de liminar. 2. Logo, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias: Declarar: (a) estado civil, eventual existência de união estável e, sua profissão; (b) o nome e a profissão de todos os que compõem seu núcleo familiar, (c) sua renda mensal média e a de todos os que compõem seu núcleo familiar; (d) por terceiro, justificando, caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte autora; Juntar aos autos documentos que comprovem estas alegações, como, p. ex: (a) certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN (parte autora e eventual cônjuge).
Destaca-se que é possível a realização de consulta gratuita, de forma online, vide (Detran Digital - link).
Do mesmo modo, impossibilitado(a) de juntar a certidão do C.R.I., poderá apresentar certidão a ser requisitada junto ao Setor de Protocolo, na Prefeitura local, que informa se há ou não imóvel. Em havendo bens, deverá declarar seu valor venal, mediante simples declaração em caso de bem imóvel ou, link: Tabela Fipe (veículo automotor); (b) a última declaração do imposto de renda ou, estando o prazo de entrega em aberto, a penúltima; (c) cópia da CTPS; (d) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural, (e) comprovante de rendimentos ou proventos e extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, inclusive do cônjuge, além de outros que eventualmente demonstrem sua situação econômica. A parte fica advertida que a omissão em indicar quem compõe seu núcleo familiar e a respectiva renda, por se tratar de ato que atenta contra a boa-fé processual, acarretará o indeferimento do benefício.
Caso não o faça, deverá desde já comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Desde já, caso haja interesse, concedo o direito ao parcelamento das custas processuais (CPC, art. 98, § 6º). Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:15
Decisão interlocutória
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15/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004149-56.2025.8.24.0026 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 11/07/2025. -
12/07/2025 02:55
Conclusos para decisão
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11/07/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANTONIO CIPRIANI. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 21:00
Distribuído por dependência - Número: 50025412820228240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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