TJSC - 5121094-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2025 18:00
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 13:46
Juntada de Petição
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14/08/2025 20:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50497402220258240000/TJSC
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11/08/2025 08:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50497402220258240000/TJSC
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05/08/2025 03:16
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5121094-67.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMIR DE SOUZA ALBINOADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 12:07
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 13:18
Juntada de Petição
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07/07/2025 19:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50497402220258240000/TJSC
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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01/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5121094-67.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMIR DE SOUZA ALBINOADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que o CNJ ordenou a utilização pelos Tribunais de Justiça nacionais do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ n. 455/2022 alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024).
Segundo a Portaria n. 46/2024: Art. 2º O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. § 4º A pessoa obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não o realize no prazo fixado no art. 1º, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
No caso em análise, o réu já possui domicílio eletrônico, o que autoriza sua citação por este meio.
ANTE O EXPOSTO, cite-se o réu BANCO PAN por seu domicílio eletrônico, observados os comandos da decisão inaugural. -
28/06/2025 15:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50497402220258240000/TJSC
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28/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 12:47
Determinada a citação
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11/06/2025 12:17
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 20:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 15:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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16/12/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2024 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 05:14
Juntada de Certidão
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14/12/2024 05:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/12/2024 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 16:41
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/11/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DE SOUZA ALBINO. Justiça gratuita: Deferida.
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06/11/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 18:58
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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04/11/2024 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DE SOUZA ALBINO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/11/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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