TJSC - 5001061-72.2021.8.24.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correia Pinto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001061-72.2021.8.24.0083/SC EXEQUENTE: TRIDAPALLI INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPPADVOGADO(A): HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242)ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito.
 
 A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
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                                            02/09/2025 15:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            14/08/2025 03:15 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            13/08/2025 17:18 Remetidos os Autos - KPOUN -> FNSCONV 
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                                            13/08/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            12/08/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 18:09 Decisão - Determina Sisbajud 
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                                            06/08/2025 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 10:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            25/07/2025 16:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            25/07/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            24/07/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            23/07/2025 17:11 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            23/07/2025 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 16:47 Juntado(a) 
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                                            08/07/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            07/07/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001061-72.2021.8.24.0083/SC EXEQUENTE: TRIDAPALLI INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPPADVOGADO(A): HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242)ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de consulta\pesquisa de bens: Pleiteou a parte exequente a obtenção de informação sobre a existência de bens em nome da parte executada via Sistema Infojud, o que merece guarida.
 
 Isso porque, o art. 5º da CF ao elencar os direitos fundamentais como instrumentos para concretização do supra princípio da dignidade da pessoa humana, impõe a observância obrigatória da privacidade e da intimidade do outro, do que resulta que é livre da interferência alheia todos os elementos que compõem o espaço de autonomia e a esfera íntima do indivíduo, aí abrangidos os dados e informações de natureza pessoal, o conteúdo das comunicações e o espaço territorial correspondente ao domicílio.
 
 Ademais, o Código Civil reforça a norma constitucional ampliando a rede de proteção de direitos, na medida em que é reservado ao assunto um capítulo próprio e destinado aos direitos de personalidade. Ocorre que a proteção legal que garante o sigilo das informações e dados de caráter pessoal não é absoluta e irrestrita, constando do próprio texto constitucional, hipótese de flexibilização dos direitos e garantias fundamentais, consubstanciada em exceção pela qual se autoriza em determinados casos, a medida extrema de quebra de sigilo bancário, disponibilizando-se ao terceiro interessado por ordem judicial, o acesso às informações e dados sobre o patrimônio de outrem (devedor(a)\executado(a)\obrigado(a), especialmente, os relativos às operações bancárias, financeiras, aquisições e alienações de bens, negócios e contratos no geral, rol de bens que compõem o patrimônio individual, etc. Para tanto, é necessário que fique demonstrado no caso concreto o esgotamento dos meios de localização de bens em nome da pessoa de quem se visa a quebra do sigilo, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial (vide Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1135568, de Pernambuco, Relator: Min.
 
 João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 18/05/2010), o que efetivamente se verifica no caso em tela. Desse modo: 1) Diligencie o Cartório, na REDE INFOJUD, a obtenção de cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, observando-se o sigilo cabível por ocasião da juntada de tais documentos. 2) Na sequência, intime-se a parte exequente a respeito dos documentos juntados, com prazo máximo de 15 (quinze) dias para manifestação, a fim de requerer o que entender de direito, sob pena de extinção em caso de inércia. 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Prosseguimento: Por fim, friso que não se pode admitir que as execuções se estendam eternamente, o que afrontaria a sistemática adotada pelo art. 921, caput, incisos e alíneas, do Código de Processo Civil e, em última instância, o princípio da duração razoável do processo.
 
 Assim, caso inexitosas as medidas, determino a intimação do exequente para que, no prazo de quinze dias, formule todos os requerimentos que entender de direito ou indique eventuais bens penhoráveis, ciente de que, após a apreciação dos pedidos e a realização das respectivas diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil independentemente de nova intimação/conclusão. Friso que, após a realização das diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação/conclusão.
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                                            04/07/2025 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 16:50 Decisão - Determina Infojud 
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                                            14/04/2025 16:24 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            24/03/2025 15:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            23/03/2025 10:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2025 17:49 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63 
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                                            28/11/2024 18:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: RICARDO D AVILA CASTAGNA 
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                                            28/11/2024 17:44 Expedição de Mandado - KPOCEMAN 
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                                            01/10/2024 11:57 Juntada de Petição 
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                                            25/09/2024 09:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8853320, Subguia 4532624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52 
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                                            23/09/2024 14:05 Link para pagamento - Guia: 8853320, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4532624&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4532624</a> 
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                                            23/09/2024 14:05 Juntada - Guia Gerada - TRIDAPALLI INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPP - Guia 8853320 - R$ 16,52 
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                                            23/09/2024 09:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            22/08/2024 18:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 18:43 Decisão interlocutória 
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                                            15/04/2024 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 09:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            05/03/2024 09:46 Juntada de Petição 
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                                            12/02/2024 11:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            07/02/2024 17:04 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            07/02/2024 17:04 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            07/02/2024 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 19:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/02/2024 19:16 Despacho 
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                                            11/07/2023 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2023 14:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/05/2023 17:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            05/05/2023 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 14:24 Remetidos os Autos - FNSCONV -> KPOUN 
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                                            02/03/2023 14:24 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON PATRICIO DOS SANTOS) 
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                                            02/03/2023 14:24 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON PATRICIO DOS SANTOS) 
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                                            02/03/2023 10:47 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            02/03/2023 10:47 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            28/02/2023 15:45 Remetidos os Autos - KPOUN -> FNSCONV 
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                                            10/01/2023 09:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            09/01/2023 19:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            09/01/2023 19:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            09/01/2023 19:30 Decisão interlocutória 
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                                            21/11/2022 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2022 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            14/10/2022 08:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            27/09/2022 14:21 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 26/09/2022 
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                                            23/09/2022 15:45 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: ELISIÁRIO DIAS BATISTA NETO 
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                                            22/09/2022 12:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            22/09/2022 12:10 Expedição de Mandado - KPOCEMAN 
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                                            22/09/2022 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2022 13:26 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14 
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                                            18/07/2022 13:58 Juntada - Registro de pagamento - Guia 3860838, Subguia 2065705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89 
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                                            14/07/2022 16:21 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3860838, Subguia 2065705 
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                                            14/07/2022 16:21 Juntada - Guia Gerada - TRIDAPALLI INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPP - Guia 3860838 - R$ 13,89 
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                                            14/07/2022 16:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            14/07/2022 12:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            13/07/2022 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/07/2022 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2022 17:02 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            05/07/2022 08:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/07/2022 18:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2022 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2022 23:42 Despacho 
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                                            06/09/2021 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            19/08/2021 16:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/08/2021 16:26 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000970-16.2020.8.24.0083/SC - ref. ao(s) evento(s): 25 
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                                            19/08/2021 16:24 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000970-16.2020.8.24.0083/SC - ref. ao(s) evento(s): 25 
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                                            16/08/2021 14:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/08/2021 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2021 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2021 13:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRIDAPALLI INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA - EPP. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            16/08/2021 13:45 Distribuído por dependência - Número: 50009701620208240083/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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