TJSC - 5028665-34.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU04CV -> TJSC
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14/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028665-34.2024.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: KELVIN LUIZ KLEINEADVOGADO(A): THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143)ADVOGADO(A): ILSON FIAMONCINI FRANZEN (OAB SC055193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 22/07/2025 - APELAÇÃO -
22/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 54 (11/07/2025 06:28:12). Guia: 10827816 Situação: Baixado.
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22/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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17/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 06:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10827816, Subguia 5659103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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08/07/2025 08:32
Link para pagamento - Guia: 10827816, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5659103&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5659103</a>
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08/07/2025 08:32
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 10827816 - R$ 685,36
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01/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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30/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028665-34.2024.8.24.0008/SCAUTOR: KELVIN LUIZ KLEINEADVOGADO(A): THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143)ADVOGADO(A): ILSON FIAMONCINI FRANZEN (OAB SC055193)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, julgo procedente em parte a pretensão inicial, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins de: 3.1 determinar que a parte ré reative o acesso ao requerente às suas contas bancárias e de investimentos na corretora, mantidas com o Banco requerido e todos os serviços bancários contratados, inclusive o desbloqueio do cartão de crédito, quais sejam, Conta Itaú - Agência 7008 Conta 31781-5 e Cartão de Crédito em nome do requerente (KELVIN LUIZ KLEINE ? CPF nº *81.***.*81-42) - denominado Personnalité Mastercard Black, final nº 3368 - bandeira MasterCard, confirmando, assim, a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e a respectiva multa (evento 7); 3.2 condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em prol do autor, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data do arbitramento, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data do evento danoso (encerramento unilateral da conta corrente), sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; 3.3 julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, ficando o restante ao encargo da parte ré.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em prol do causídico da parte autora, os quais arbitro na ordem de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Da mesma forma, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em prol do causídico da parte ré, os quais arbitro na ordem de 15% (quinze por cento) sobre o valor do pedido em que decaiu, em observância ao artigo legal acima indicado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
28/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2025 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 20:35
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Material
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10/06/2025 13:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ITAU UNIBANCO S.A. - EXCLUÍDA
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09/06/2025 13:46
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:49
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:49
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:29
Despacho
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31/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/01/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 8
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01/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *77.***.*16-18
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01/11/2024 16:49
Juntada de Petição
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01/11/2024 16:48
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 8
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07/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:44
Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8831950, Subguia 4520912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.245,12
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19/09/2024 15:04
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:44
Link para pagamento - Guia: 8831950, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4520912&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4520912</a>
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19/09/2024 13:44
Juntada - Guia Gerada - KELVIN LUIZ KLEINE - Guia 8831950 - R$ 1.245,12
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19/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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